Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Sindicatos vão poder exercer atividade sindical em empresas sem trabalhadores filiados
Sociedade 10 jan, 2023, 21:06

Sindicatos vão poder exercer atividade sindical em empresas sem trabalhadores filiados

Os deputados aprovaram hoje na especialidade uma proposta do PS que vai permitir aos dirigentes sindicais entrarem em empresas onde não haja trabalhadores filiados para desenvolverem atividade sindical, nomeadamente reuniões e distribuição de informação sindical.

A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS e do BE, a abstenção do PCP e os votos contra do PSD no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

O Código do Trabalho prevê, no artigo 460.º que "os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver atividade sindical na empresa, nomeadamente através de delegados sindicais, comissões sindicais e comissões intersindicais".

Com a proposta dos socialistas, fica estabelecido que "o disposto nos artigos 461.º, 464.º e 465.º aplica-se igualmente a empresas onde não existam trabalhadores filiados em associações sindicais, com as necessárias adaptações".

Isto significa que os dirigentes sindicais vão poder entrar em empresas sem trabalhadores filiados nos sindicatos para reuniões com os trabalhadores ou para afixarem e distribuírem informação sindical, desde que cumpridos certos requisitos previstos no Código do Trabalho.

Segundo o Código do Trabalho, os trabalhadores podem, por exemplo, reunir-se no local de trabalho, mediante convocação por um terço ou 50 trabalhadores do respetivo estabelecimento, ou pela comissão sindical ou intersindical.

"O delegado sindical tem o direito de afixar, nas instalações da empresa e em local apropriado disponibilizado pelo empregador, convocatórias, comunicações, informações ou outros textos relativos à vida sindical e aos interesses sócio-profissionais dos trabalhadores, bem como proceder à sua distribuição, sem prejuízo do funcionamento normal da empresa", prevê ainda a atual legislação.

A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada na generalidade em julho e o início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.
Lusa

Pode também gostar

Imagem de Aumentou o número de animais maltratados em propriedades privadas (áudio)

Aumentou o número de animais maltratados em propriedades privadas (áudio)

Imagem de Governo anuncia novo apoio aos promotores empresariais

Governo anuncia novo apoio aos promotores empresariais

Imagem de Marítimo sub-23 afastado da Taça Revelação (áudio)

Marítimo sub-23 afastado da Taça Revelação (áudio)

Imagem de CDS apresenta cinco “grandes” alterações ao Estatuto da Região

CDS apresenta cinco “grandes” alterações ao Estatuto da Região

Imagem de JPP reclama transparência no apoio do governo ao avião cargueiro

JPP reclama transparência no apoio do governo ao avião cargueiro

Imagem de BE diz que queixas contra o patronato deviam ser sigilosas

BE diz que queixas contra o patronato deviam ser sigilosas

Imagem de Agências de viagem com inúmeras reclamações (vídeo)

Agências de viagem com inúmeras reclamações (vídeo)

Imagem de Árbitro promovido à I Divisão de basquetebol (vídeo)

Árbitro promovido à I Divisão de basquetebol (vídeo)

Imagem de Intervenção urgente na rede da zona do Livramento afeta fornecimento de água

Intervenção urgente na rede da zona do Livramento afeta fornecimento de água

Imagem de Preço dos materiais escolares aumentou 30% (vídeo)

Preço dos materiais escolares aumentou 30% (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025