A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS e do BE, a abstenção do PCP e os votos contra do PSD no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
O Código do Trabalho prevê, no artigo 460.º que "os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver atividade sindical na empresa, nomeadamente através de delegados sindicais, comissões sindicais e comissões intersindicais".
Com a proposta dos socialistas, fica estabelecido que "o disposto nos artigos 461.º, 464.º e 465.º aplica-se igualmente a empresas onde não existam trabalhadores filiados em associações sindicais, com as necessárias adaptações".
Isto significa que os dirigentes sindicais vão poder entrar em empresas sem trabalhadores filiados nos sindicatos para reuniões com os trabalhadores ou para afixarem e distribuírem informação sindical, desde que cumpridos certos requisitos previstos no Código do Trabalho.
Segundo o Código do Trabalho, os trabalhadores podem, por exemplo, reunir-se no local de trabalho, mediante convocação por um terço ou 50 trabalhadores do respetivo estabelecimento, ou pela comissão sindical ou intersindical.
"O delegado sindical tem o direito de afixar, nas instalações da empresa e em local apropriado disponibilizado pelo empregador, convocatórias, comunicações, informações ou outros textos relativos à vida sindical e aos interesses sócio-profissionais dos trabalhadores, bem como proceder à sua distribuição, sem prejuízo do funcionamento normal da empresa", prevê ainda a atual legislação.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada na generalidade em julho e o início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.
Lusa