Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Serviços transfronteiriços de entrega com novas coimas
Sociedade 14 jun, 2021, 17:04

Serviços transfronteiriços de entrega com novas coimas

Prestadores de serviços postais que entregam encomendas transfronteiriças habilitam-se a novas multas, a partir de terça-feira, por faltarem com informação ao regulador, nomeadamente, sobre as condições dos serviços oferecidos e queixas recebidas, revela um diploma hoje publicado.

Prestadores de serviços postais que entregam encomendas transfronteiriças habilitam-se a novas multas, a partir de terça-feira, por faltarem com informação ao regulador, nomeadamente, sobre as condições dos serviços oferecidos e queixas recebidas, revela um diploma hoje publicado.

Considerando que a variação do custo das entregas de encomendas entre países da União Europeia (UE) é um obstáculo ao comércio eletrónico, um regulamento comunitário, em vigor desde maio de 2018, impôs regras para maior transparência nos preços, mas deixou para o ano seguinte as coimas por incumprimento dessas novas obrigações dos prestadores, dando até novembro de 2019 para os Estados-Membros notificarem as disposições adotadas.

Em Portugal, o regime sancionatório aplicável à violação dessas regras dos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte, com coimas pela violação dos deveres de informação ou o não cumprimento dos requisitos de informação previstos no regulamento, que pretendem identificar tarifas excessivamente elevadas com base na informação fornecida aos consumidores pelos comerciantes.

"Os regulamentos da União Europeia, sendo de aplicação direta em todos os Estados-membros, não carecem de transposição para o ordenamento jurídico nacional. Contudo (…) importa criar o regime sancionatório aplicável a infrações decorrentes do incumprimento das disposições nele previstas", justifica o Governo, no preâmbulo do diploma hoje publicado.

Pode também gostar

Imagem de Leangel Linarez vence primeira etapa Rafael Reis segue líder

Leangel Linarez vence primeira etapa Rafael Reis segue líder

Imagem de Espanha prolonga restrições à chegada

Espanha prolonga restrições à chegada

Imagem de Euro cede e cai para barreira dos 1,05 dólares

Euro cede e cai para barreira dos 1,05 dólares

Imagem de PS promete empenho em soluções (áudio)

PS promete empenho em soluções (áudio)

Imagem de Rui Fontes festeja com os adeptos (vídeo)

Rui Fontes festeja com os adeptos (vídeo)

Imagem de Real Madrid apura-se para a final da Champions

Real Madrid apura-se para a final da Champions

Imagem de Cães à espera de adoção entram em campo antes dos jogos da I Liga

Cães à espera de adoção entram em campo antes dos jogos da I Liga

Imagem de Marítimo repudia caso de racismo em jogo de jovens

Marítimo repudia caso de racismo em jogo de jovens

Imagem de Dois jovens resgatados na praia Formosa no Funchal

Dois jovens resgatados na praia Formosa no Funchal

Imagem de Venezuela viveu parte do ano às escuras

Venezuela viveu parte do ano às escuras

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025