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Sentença do caso da morte de criança em insuflável na Madeira marcada para maio
Sociedade 16 abr, 2018, 23:02

Sentença do caso da morte de criança em insuflável na Madeira marcada para maio

O Tribunal da Santa Cruz, na Madeira, agendou hoje para 11 de maio a leitura da sentença do julgamento de dois homens acusados de homicídio por negligência grosseira, no caso da criança que morreu levada num insuflável pelo vento.

O acidente aconteceu no dia 15 de maio de 2015, na freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, quando uma menina de 8 anos ficou gravemente ferida depois de o insuflável onde brincava, instalado no parque de estacionamento de um restaurante, ter sido levado pelo vento, acabando por cair de uma altura de aproximadamente oito metros, numa estrada de acesso à via rápida.

A criança esteve internada nos Cuidados Intensivos do Hospital Central do Funchal, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.

O Ministério Público pediu, no decurso das alegações finais, uma pena de prisão suspensa de três anos e seis meses para o responsável pela exploração do estabelecimento, natural de Espanha, e outra de dois anos, igualmente suspensa, para proprietário do equipamento, natural da Venezuela.

A acusação reclama ainda o pagamento de uma indemnização de 100 mil euros à família da menina.

Segundo o Ministério Público, ficou provado que os dois arguidos estabeleceram um acordo para a exploração do insuflável, cuja entrada custava um euro, considerando, no entanto, que o grau de negligência do responsável pelo estabelecimento é maior, uma vez que lhe competia ter desligado o equipamento naquele dia, uma vez que tinha sido emitido um aviso de mau tempo para a zona, nomeadamente com ventos fortes.

Por outro lado, realça que o equipamento não cumpria as regras de segurança, pois destinava-se a ser montado em locais fechados ou abrigados e naquele caso encontrava-se no parque de estacionamento do restaurante, situado num planalto.

O advogado de defesa do proprietário do equipamento pediu, no entanto, a absolvição do arguido, indicando que não há qualquer prova documental da existência de um negócio, além de que, no dia do acidente, ele não se encontrava no local, pelo que "não teve qualquer possibilidade" de alertar para o perigo e as deficientes condições de segurança do insuflável face aos ventos.

Após as alegações finais, este arguido disse ao tribunal que se considera um homem "livre, sério e trabalhador" e que "lamenta profundamente" o acidente, salientando que, se tivesse a capacidade de prever, tudo teria feito para o evitar.

Já o responsável pelo restaurante manteve-se em silêncio, tendo a sua defesa considerado que não foram recolhidas provas suficientes contra ele e que, no decurso do processo, este se limitou a confiar nas indicações dadas pelo proprietário do equipamento.

LUSA

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