Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Senhorios dispensados de recibos eletrónicos têm de declarar valor das rendas até hoje
Sociedade 31 jan, 2023, 12:05

Senhorios dispensados de recibos eletrónicos têm de declarar valor das rendas até hoje

Os senhorios que não estão obrigados a emitir recibos eletrónicos de renda têm até hoje para entregar a declaração anual com o valor que receberam em 2022, sendo que desta vez têm obrigatoriamente de a submeter pela Internet.

Em causa está a entrega da declaração Modelo 44, onde os senhorios comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o valor (discriminado) das rendas que receberam ao longo de 2022 e identificam o(s) imóvel(is) em causa, bem como os inquilinos.

Até agora esta declaração podia ser submetida por via eletrónica, diretamente no Portal das Finanças, ou em papel, num Serviço de Finanças. Porém, a partir deste ano, apenas são aceites declarações entregues eletronicamente.

A mudança foi operada por uma portaria publicada no início deste mês, sendo esta justificada pelo universo “manifestamente reduzido” de contribuintes que entrega esta declaração em papel e pelo facto de os senhorios em causa já terem de proceder à entrega por via eletrónica da sua declaração anual de IRS.

À Lusa, o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, referiu não ter conhecimento de dificuldades na entrega, indicando que a Associação disponibilizou as instalações em Lisboa e no Porto para apoiar os senhorios com dificuldade em realizar esta obrigação.

Recorde-se que esta declaração Modelo 44 tem de ser entregue pelos senhorios que por terem valores de renda baixos e idade mais avançada estão dispensados de emitir recibos eletrónicos de renda – formato que, em 2015, passou ser obrigatório para a generalidade dos senhorios.

Há, no entanto, duas exceções a esta obrigatoriedade, porém há situações em que estes estão dispensados de emitir recibos desta forma.

De acordo com a legislação em vigor, aquela dispensa aplica-se aos senhorios que no dia 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ou superior a 65 anos, não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica ou ainda que no ano em causa tenham tido um rendimento de rendas de valor inferior a 2 Indexantes de Apoios Sociais.

Recorde-se que os senhorios com imóveis ou parte de imóveis arrendados a estudantes deslocados devem fazer essa referência quando preenchem o Modelo 44, para que estes possam deduzir ao IRS como despesa de educação uma parte das rendas pagas.
Lusa

Pode também gostar

Covid criou desigualdades na educação

Covid criou desigualdades na educação

Julgamento da queda da árvore do Monte novamente adiado devido à greve

Julgamento da queda da árvore do Monte novamente adiado devido à greve

Dois militares da GNR detidos por corrupção

Dois militares da GNR detidos por corrupção

Turismo na Madeira continua a crescer

Turismo na Madeira continua a crescer

Albuquerque garante que a cooperação com a igreja é para manter

Albuquerque garante que a cooperação com a igreja é para manter

Uso de máscara obrigatório em atividades de contacto com público (Vídeo)

Uso de máscara obrigatório em atividades de contacto com público (Vídeo)

30 farmácias apoiam testagem massiva (vídeo)

30 farmácias apoiam testagem massiva (vídeo)

Filipe Alexandre Gonçalves eleito presidente do Sindicato dos Jornalistas na Madeira (áudio)

Filipe Alexandre Gonçalves eleito presidente do Sindicato dos Jornalistas na Madeira (áudio)

As sequelas que ficam para o resto da vida (áudio)

As sequelas que ficam para o resto da vida (áudio)

Covid-19: Testes à chegada à Madeira vão continuar, garante o Presidente do Governo (Áudio)

Covid-19: Testes à chegada à Madeira vão continuar, garante o Presidente do Governo (Áudio)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026