Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Segurança Social ignora regras excecionais e nega prestações a estrangeiros, alerta provedora
Sociedade 22 jul, 2022, 15:51

Segurança Social ignora regras excecionais e nega prestações a estrangeiros, alerta provedora

Vários cidadãos estrangeiros viram negado o acesso ou perderam prestações sociais porque o Instituto de Segurança Social considerou estarem irregulares no país, apesar das regras excecionais em vigor sobre a permanência em território nacional, alertou a provedora de Justiça.

A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dá hoje conta de ter enviado “um alerta” aos responsáveis máximos do Instituto de Segurança Social (ISS) e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) depois de “ter recebido diversas queixas de cidadãos estrangeiros” que viram negado o acesso a uma prestação social ou perderam o direito a receber com base no argumento de que estariam em Portugal de forma irregular.

Na carta enviada são dados dois exemplos, desde logo uma mulher estrangeira que apresentou o requerimento para receber o abono pré-natal no dia 26 de fevereiro de 2022 e apresentado o recibo da manifestação de interesse do dia 1 de março de 2020, mas que viu o pedido recusado pelo ISS com o argumento de que o recibo só tinha a validade de um ano.

A manifestação de interesse é um procedimento administrativo feito junto do SEF por qualquer cidadão estrangeiro que tenha entrado legalmente em Portugal e esteja inscrito e com situação regularizada perante a Segurança Social e tenha uma relação laboral comprovada.

A outra situação diz respeito a um cidadão estrangeiro que recebia o Rendimento Social de Inserção (RSI) e que ficou com a prestação suspensa por o ISS considerar que ele estava no “limite do Título de Autorização de Residência” cuja data era de 9 de novembro de 2021.

“De acordo com a versão então vigente do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, aquele título tinha visto a sua validade prorrogada até 31 de março de 2022, não tendo qualquer fundamento aquela suspensão”, refere a provedora de Justiça.

Acrescenta que foi ainda sugerido ao cidadão estrangeiro que fizesse agendamento ‘online’ junto do SEF quando a “regularidade da permanência no território nacional estava assegurada por força do regime excecional vigente”.

Maria Lúcia Amaral dá este caso também como exemplo da falta de conhecimento dos devidos procedimentos, tendo em conta que o agendamento junto do SEF é feito por telefone e não pela internet.

Perante estes e outros casos, que a provedora de Justiça não quantifica, Maria Lúcia Amaral defende que “apresenta-se como imperiosa uma revisão dos procedimentos adotados pelos serviços, tendo em vista evitar a suspensão de prestações sociais ou o seu indeferimento, sem averiguação prévia da possível aplicabilidade de normas de salvaguarda quanto à regularidade da permanência dos cidadãos em território nacional”.

A provedora de Justiça aproveita para lembrar que os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional que tenham data expirada continuam a ser aceites até 31 de dezembro de 2022 e mesmo após essa data “desde que o titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação”.

Salienta também que para todos os pedidos pendentes no SEF feitos até 31 de dezembro de 2021 é válido o comprovativo de agendamento ou o recibo do pedido efetuado para atestar a regularidade da permanência em território nacional.

Maria Lúcia Amaral defende também que na avaliação deste tipo de casos o ISS tem de ter em consideração outro tipo de dados, tendo em conta “a dificuldade decorrente da inexistência de vagas para agendamento nos serviços do SEF”.

“Neste momento, estão a ser agendados casos em que as respetivas manifestações de interesse foram aceites em setembro de 2020”, refere a provedora.

Por último, a provedora de Justiça sugere uma “estreita articulação” entre o ISS e o SEF e que a segurança social conheça os procedimentos em causa de modo a tomar uma “decisão legal e ajustada aos interesses em presença”.

Lusa

Pode também gostar

Lar no Caniço com 24 casos (vídeo)

Lar no Caniço com 24 casos (vídeo)

Banco Alimentar realiza uma recolha de alimentos neste fim-de-semana (áudio)

Banco Alimentar realiza uma recolha de alimentos neste fim-de-semana (áudio)

Startup Madeira faz parte das 27 startups portuguesas para turismo (Vídeo)

Startup Madeira faz parte das 27 startups portuguesas para turismo (Vídeo)

Dolores Aveiro participa em evento de solidariedade (vídeo)

Dolores Aveiro participa em evento de solidariedade (vídeo)

UGT foi para as ruas do Funchal lembrar as razões da greve geral (vídeo)

UGT foi para as ruas do Funchal lembrar as razões da greve geral (vídeo)

Associação saúda recuo nas Ginjas e pede limites na Laurissilva (vídeo)

Associação saúda recuo nas Ginjas e pede limites na Laurissilva (vídeo)

Kevin Spacey vai comparecer em tribunal acusado de agressão sexual

Kevin Spacey vai comparecer em tribunal acusado de agressão sexual

«Fica na Cidade» arranca hoje

«Fica na Cidade» arranca hoje

Drone com capacidade para transportar cargas (vídeo)

Drone com capacidade para transportar cargas (vídeo)

Trânsito vai estar condicionado 15 dias na Avenida Arriaga

Trânsito vai estar condicionado 15 dias na Avenida Arriaga

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026