A presidente do coletivo da Instância Central da Comarca da Madeira que julgou o processo, Carla Meneses, justificou a aplicação da pena efetiva apesar da moldura penal reduzida pelo tribunal, considerando ser “um flagelo” o consumo deste tipo de substâncias.
O segurança do aeroporto do Porto Santo foi condenado a dois anos e dois meses de prisão e o outro arguido a um ano e oito meses de prisão.
O tribunal determinou ainda que o segurança do aeroporto, que esteve a aguardar julgamento em prisão preventiva desde fevereiro de 2022, fosse restituído à liberdade, por não estar prevista esta medida de coação para o crime pelo qual foi condenado.
As penas serão cumpridas após trânsito em julgado da sentença.
O julgamento começou em 31 de janeiro.
Lusa