Este Centro, que funcionará nas instalações da sede da Associação ACIF CCIM, tem competência para administrar arbitragens voluntárias institucionalizadas, em quaisquer matérias não excluídas por lei, com vista à resolução de litígios de caráter geral, públicos ou privados, internos ou internacionais.
Com tal medida, o Ministério da Justiça (MJ) dá resposta ao compromisso assumido pelo Governo de reforço dos meios alternativos de resolução de litígios, em particular da ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos administrativos. Trata-se de uma forma eficaz de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de proporcionar o acesso à Justiça em situações que, de outra forma, não teriam tutela jurisdicional efetiva.
Estes Centros de Arbitragem são entidades que, uma vez autorizadas pelo Ministério da Justiça, são competentes para resolver determinado tipo de conflitos, de acordo com a sua competência, através da mediação, da conciliação e da arbitragem.
A arbitragem voluntária é uma forma de resolução alternativa de litígios, encontrando-se consagrada no ordenamento jurídico português desde 1986. O regime jurídico em vigor que regula a arbitragem voluntária está previsto na Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.