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Imagem de Secretário de Estado Adjunto e da Justiça autoriza criação de centro de arbitragem institucionalizada na Região
Sociedade 31 mar, 2023, 10:52

Secretário de Estado Adjunto e da Justiça autoriza criação de centro de arbitragem institucionalizada na Região

O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa, autorizou, por despacho – e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86 -, a criação de um centro de arbitragem institucionalizada pela Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF – CCIM), denominado Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF – CCIM), de âmbito nacional e caráter genérico.

Este Centro, que funcionará nas instalações da sede da Associação ACIF CCIM, tem competência para administrar arbitragens voluntárias institucionalizadas, em quaisquer matérias não excluídas por lei, com vista à resolução de litígios de caráter geral, públicos ou privados, internos ou internacionais.

Com tal medida, o Ministério da Justiça (MJ) dá resposta ao compromisso assumido pelo Governo de reforço dos meios alternativos de resolução de litígios, em particular da ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos administrativos. Trata-se de uma forma eficaz de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de proporcionar o acesso à Justiça em situações que, de outra forma, não teriam tutela jurisdicional efetiva.

Estes Centros de Arbitragem são entidades que, uma vez autorizadas pelo Ministério da Justiça, são competentes para resolver determinado tipo de conflitos, de acordo com a sua competência, através da mediação, da conciliação e da arbitragem.

A arbitragem voluntária é uma forma de resolução alternativa de litígios, encontrando-se consagrada no ordenamento jurídico português desde 1986. O regime jurídico em vigor que regula a arbitragem voluntária está previsto na Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.

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