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Requerida nulidade da decisão instrutória
Sociedade 20 abr, 2021, 23:04

Requerida nulidade da decisão instrutória

Os procuradores do processo Operação Marquês pediram na segunda-feira a nulidade da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, considerando que na pronúncia “houve alteração substancial dos factos”, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

Segundo a mesma fonte, o pedido de nulidade “tem a ver com a descrição que consta na decisão sobre o crime precedente, que é a corrupção e que conduz ao branqueamento” de capitais.


“Do branqueamento de capitais faz parte o crime precedente, isto é, o facto ilícito de base”, referiu à Lusa a fonte, observando que no despacho instrutório, “os factos que descrevem o crime de corrupção mudam e ao mudar, muda também o crime de branqueamento em causa”.

Nesta arguição de nulidade, a fonte aponta o facto de na acusação o empresário Carlos Santos Silva estar acusado de corrupção passiva “e agora aparece como corruptor ativo”, do ex-primeiro-ministro José Sócrates.

No entendimento do Ministério Público (MP), trata-se de uma alteração dos factos, sendo agora uma questão decisiva determinar com rigor se essa alteração é substancial ou não.
 
Segundo a fonte, caso o juiz Ivo Rosa rejeite o pedido de nulidade da decisão, o MP pode recorrer desse despacho para o Tribunal da Relação de Lisboa.

A mesma fonte adiantou também que o juiz de instrução ainda não se pronunciou sobre o prazo de 120 dias pedido pelo Ministério Público para apresentar recurso da não ida a julgamento de vários dos 28 arguidos que estavam acusados.

A notícia da entrega do pedido do Ministério Público foi hoje avançada pela TVI, no jornal das 8, que refere que teve acesso ao requerimento e que neste o MP alega que a pronúncia "reproduz de forma interpolada, um conjunto de artigos da acusação, com escassa, mas desajeitada, alteração de detalhes".

Entretanto, segundo notícias da última semana, o advogado de Sócrates, vai também arguir nulidades relacionadas com a decisão instrutória, por entender que o juiz não deu prazo à defesa para esta se pronunciar sobre o que considera ser novos factos trazidos pelo despacho.
 
Tais alterações relacionam-se alegadamente com o facto do empresário Carlos Santos Silva, que na acusação era apontado como o testa-de-ferro do antigo primeiro-ministro, surgir agora como o corruptor de Sócrates.
 
Na Operação Marquês, o juiz decidiu que Sócrates, acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva está pronunciado, dando como provado que empresário corrompeu o antigo chefe de Governo, configurando um crime [corrupção ativa sem demonstração de ato concreto] que considerou estar prescrito.

Dos 28 arguidos foram pronunciados além de Sócrates e Carlos Santos Silva, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de confiança o antigo ministro Armando Vara por lavagem de dinheiro e o ex-motorista de Sócrates João Perna por posse ilegal de arma.

O juiz decidiu não levar a julgamento os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, entre outros.

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