Segundo o gabinete do representante, a fiscalização preventiva diz respeito ao artigo 1.º, n.º 2, do decreto legislativo regional intitulado "Institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade".
A norma relativamente à qual se colocam questões de constitucionalidade diz respeito a matérias relativas ao estatuto das autarquias locais e à ausência de competência legislativa regional neste domínio.
C/Lusa