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Imagem de Relação anula decisão que obrigava Jardim a pagar indemnização a deputado
Sociedade 04 out, 2018, 12:43

Relação anula decisão que obrigava Jardim a pagar indemnização a deputado

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou a condenação do ex-presidente do Governo da Madeira Alberto João Jardim ao pagamento de uma indemnização ao deputado regional Gil Canha, que destacou a “sorte infinita” do social-democrata

Segundo uma notícia hoje divulgada pelo matutino Jornal da Madeira, o Tribunal da Relação de Lisboa anulou a decisão do Juízo Cível da Madeira de condenar “solidariamente os réus Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim e Marco António Freitas no pagamento de uma indemnização no valor de quatro mil euros, cada um, ao autor [do processo] Gil da Silva Canha, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos desde a citação até ao integral pagamento”.

Segundo o advogado de Alberto João Jardim, Guilherme Silva, o Tribunal da Relação de Lisboa “considerou que não houve qualquer ofensa à honra e/ou se tivesse extravasado o aceso da luta político partidária”.

“Está definitivamente adquirido”, referiu à Lusa, visto não ser possível o recurso para uma instância superior.

Gil Canha intentou uma ação declarativa de condenação contra o antigo presidente do Governo Regional e Marco António Freitas, da JSD/Madeira, alegando que o social-democrata Alberto João Jardim ordenou a “alguns jovens que o acompanhavam numa inauguração que abrissem uns cartazes em frente a órgãos de comunicação social” com as inscrições “Canha foge para o Brasil! A justiça venezuelana te procura…”.

Os factos reportam-se a 7 de outubro de 2009, durante a campanha para as autárquicas, e teriam como objetivo envolver o candidato em tráfico de droga na Venezuela.

“Eu nunca ia receber qualquer valor do dr. Alberto João Jardim, porque o seu advogado, Guilherme Silva, é o especialista número um em Portugal em prolongar processos judiciais ‘ad eternum’”, disse Gil Canha à agência Lusa, quando confrontado com a notícia hoje conhecida.

O deputado regional independente (ex-PND, partido entretanto extinto) acrescentou que nunca teve “grandes esperanças relativamente ao desfecho deste processo” e considerou que, “graças a uma sorte infinita”, Jardim vai beneficiar da postura dos tribunais portugueses: “Sempre se recusaram a aplicar princípio jurídicos emanados do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de que Portugal foi signatário”.

“Paradoxalmente, o dr. Jardim vem beneficiar de uma luta em que nós, como antigos ativistas políticos, jornalistas, fomos perseguidos durante mais de duas décadas por uma injustiça feroz e intolerante”, afirmou.

Por seu turno, Guilherme Silva, opinou que esta foi “uma decisão justa”.

“Era exatamente o que eu esperava”, declarou à Lusa.

O advogado explicou que este foi “um processo longo”, no qual só interveio na fase de recurso.

Sobre a acusação, considerou que “não se tratava de nenhuma afirmação, nem nenhuma declaração” de Jardim, mas apenas “uns cartazes com uns dizeres”, cuja autoria não foi provada.

Guilherme Silva realçou que neste tipo de casos deve prevalecer o “princípio a liberdade de afirmação e expressão, numa hierarquia relativa ao direito à honra pessoal e à reputação”.

No seu entender, a decisão está conforme o determinado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, “particularmente quando se trata de debates e trocas de acusações envolvendo protagonistas do debate político, como era o caso, e ainda por cima em campanha eleitoral”.

LUSA

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