Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Sociedade 13 jan, 2017, 12:56

Regulamento sobre uso de drones já entrou em vigor

Novas regras prevêem coimas até 2500 euros (Áudio)

O regulamento sobre utilização do espaço aéreo por drones que ontem entrou em vigor, apenas permite o uso durante o dia e até uma altura de 120 metros, prevendo uma coima máxima de 2500 euros em caso de infração.

A ANAC considera que a utilização de drones é "hoje uma realidade irrefutável", que tende "a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície".

Com a entrada em vigor do regulamento, os drones vão apenas "efetuar voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros (400 pés), nos casos em que as aeronaves não se encontram a voar em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias" (os mapas com as zonas interditas e permitidas publicadas na página na Internet www.voanaboa.pt).

Os voos acima de 120 metros da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC.

A operação deve manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de forma a evitar danos em caso de acidente ou incidente e o piloto remoto deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima do drone.

Os drones têm que voar sempre com as luzes de identificação ligadas e os pilotos – à distância – não podem exercer funções quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, acrescenta o regulamento.

A violação de determinações, instruções ou ordens da ANAC constantes do regulamento constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave, sendo punida com uma coima máxima de 2500 euros, valor que o presidente da ANAC, Luís Ribeiro, admite que "tem que ser atualizado no futuro".

Lusa

Pode também gostar

Vento condiciona operação no aeroporto da Madeira

Vento condiciona operação no aeroporto da Madeira

Sindicato condena providência cautelar nos Bombeiros de Machico (vídeo)

Sindicato condena providência cautelar nos Bombeiros de Machico (vídeo)

Volta à ilha pelo Caminho Real 23 (vídeo)

Volta à ilha pelo Caminho Real 23 (vídeo)

Francisco Franco entrega prémios de mérito a 172 alunos

Francisco Franco entrega prémios de mérito a 172 alunos

TAP suspende ligações aéreas com Telavive

TAP suspende ligações aéreas com Telavive

Reino Unido aprovou candidaturas a residência

Reino Unido aprovou candidaturas a residência

Machico comemora 584 anos (áudio)

Machico comemora 584 anos (áudio)

Beber água e evitar o consumo de álcool e de tabaco (vídeo)

Beber água e evitar o consumo de álcool e de tabaco (vídeo)

Venezuela: Imprensa estatal acusada de favorecer campanha do partido do Governo

Venezuela: Imprensa estatal acusada de favorecer campanha do partido do Governo

EEM garante que as obras não vão retirar água aos agricultores (vídeo)

EEM garante que as obras não vão retirar água aos agricultores (vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026