Em comunicado divulgado no seu ‘site’, o regulador recorda que cabe à Anacom "avaliar anualmente a necessidade de revisão dos preços praticados pela Meo – Serviços de Comunicações e Multimédia (Meo) relativos à prestação do serviço de TDT, nos termos da Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto".
A Anacom aprovou, em 20 de julho último, "o sentido provável de decisão relativo ao preço praticado pela Meo associado à prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede" de TDT de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A).
"Da análise aos preços efetuada pela Anacom, concluiu-se não haver indícios de que os preços praticados pela Meo para a prestação do serviço de TDT incumpram os princípios de transparência, de não discriminação, de orientação dos preços para os custos, tendo em conta a capacidade efetivamente ocupada por cada serviço de programas de televisão, o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público e os princípios específicos aplicáveis ao caso dos serviços de programas regionais (emitidos nas respetivas regiões autónomas), nomeadamente o de o seu preço ‘[ser] proporcionalmente reduzido em função da dimensão da rede no espaço geográfico a que respeita’ e ‘não pode[r] ultrapassar os valores praticados à data da entrada em vigor da presente lei’", lê-se na nota.
Assim, a Anacom "não irá impor à Meo a revisão dos preços até à próxima avaliação anual, por não haver indícios de incumprimento dos princípios e requisitos estabelecidos na Lei n.º 33/2016 e nas condições associadas ao direito de utilização de frequências atribuído à Meo para o serviço de TDT", adianta o regulador.
O sentido provável de decisão do regulador é agora submetido a audiência prévia dos interessados e a consulta pública "durante 20 dias úteis, decorrendo até 23 de agosto de 2022".