Num ofício circulado agora publicado a Autoridade tributária e Aduaneira (AT) lembra que, no âmbito destas novas regras e com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos sujeitos passivos que efetuem prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos [de IVA](ou seja, a consumidores finais), efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de bens “procede-se à criação de um balcão único de âmbito mais alargado [do que o Mini Balcão Único], comportando três regimes distintos, que passa a designar-se de “’Balcão Único’ ou ‘OSS – One Stop Shop’”.
Neste contexto, os contribuintes que pretendam aplicar qualquer dos referidos regimes especiais a partir de 01 de julho de 2021, “podem proceder ao seu registo no ‘Balcão Único’ até 30 de junho de 2021, por via eletrónica”.
Os que já estavam abrangidos pelo regime atualmente em vigor transitam diretamente para o novo regime especial a partir de 01 de julho, mas existindo diferenças nomeadamente no que diz respeito ao âmbito de aplicação, “devem proceder à atualização dos dados” até 30 de junho.
O novo regime do IVA nas transações intracomunitárias e as novas regras do imposto no âmbito do comércio eletrónico derivam da transposição de diretiva comunitária.
Entre as alterações criadas com este novo regime e regras está precisamente o alargamento do âmbito do Balcão Único do IVA a todos os operadores que passam a poder aí registar-se deixando, como sucede atualmente, de terem de registar-se junto de cada Estado-membro para onde pretendam vender os seus produtos ou serviços.