Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças adiantou que, das declarações já liquidadas, e que ascendem a 1.860.362, a maior parte (1.120.305) deu origem a um reembolso no valor global de 1,07 milhões de euros.
Deste total de reembolsos apurados, 886.475 já foram processados (ou seja, já foi dada a ordem de pagamento), resultando numa devolução de 760 milhões de euros aos contribuintes contemplados, ou num reembolso médio na ordem dos 857 euros por agregado.
A mesma informação precisa que “as ordens de pagamento já em curso permitirão atingir 1,02 milhões de reembolsos (cerca de 870 milhões de euros) até ao final da semana”.
O ritmo é inferior ao observado há um ano, por comparação com os 1.187.716 reembolsos no valor total de 1,26 mil milhões de euros que foram pagos até 30 de abril de 2019.
Este ano, contudo, todo o processo de liquidação das declarações de IRS tem sido realizado num contexto diferente, em que a maioria dos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se encontra em regime de teletrabalho, devido à pandemia de covid-19.
Este ambiente excecional causado pelo novo coronavírus, fez também com que este ano não tenha sido apontado um prazo médio para a devolução do IRS.
Os dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças revelam que das 1.860.362 declarações de IRS já liquidadas, cerca de 10% (183.749) resultaram na emissão de notas de cobrança, com estes contribuintes a terem de devolver ao Estado 83 milhões de euros – cerca de 450 euros cada um, em média.
Há ainda um grupo de 556.308 declarações em que nem o Estado nem os contribuintes têm nada a devolver ou a pagar, tendo-se verificado uma total adequação entre o seu nível de rendimentos, o imposto que retiveram na fonte ao longo de 2019 e o nível de deduções a que tiveram direito.
Das 3,64 milhões de declarações de IRS entregues desde o dia 01 de abril, 37% correspondem a declarações automáticas e 63% a declarações ‘manuais’.
A declaração anual do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2019 começou a ser entregue em 01 de abril e termina em 30 de junho, tendo o Estado até 31 de agosto como limite para proceder ao pagamento dos reembolsos das pessoas que entregaram a declaração dentro do prazo.
C/Lusa