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Recusa de apoios devido à falta de contrato de arrendamento
Sociedade 05 abr, 2021, 12:04

Recusa de apoios devido à falta de contrato de arrendamento

Cerca de um quarto das recusas dos pedidos de apoio para pagamento de renda habitacional pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) deveu-se à falta de um contrato de arrendamento válido, segundo os dados do Ministério das Habitação.

O IHRU recebeu até ao momento 3.117 pedidos de apoio para o pagamento renda por parte de famílias que, devido à quebra de rendimentos causada pela pandemia de covid-19, ficaram sem meios para fazer face àquela despesa.

Daquele total de pedidos, que partiram de 2.394 requerentes, foram indeferidos 1.210, “sendo que, destes, 24,5% decorre da falta de elementos comprovativos do contrato de arrendamento”, refere, em resposta à Lusa, fonte oficial o Ministério das Infraestruturas e Habitação.

A existência de um contrato de arrendamento habitacional válido é uma das condições para que as pessoas possam requerer e ter acesso aos empréstimos sem juros disponibilizados pelo IHRU. A prova, lembra o ministério tutelado por Pedro Nuno santos, pode ser feita com recibos de renda, visto que o contrato escrito não é legalmente obrigatório.

Apesar de um quarto dos indeferimentos ter origem na falta de um contrato de arrendamento válido, o motivo principal para estas recusas é a não verificação da quebra de rendimentos prevista na lei para que uma família possa aceder a este apoio.

De acordo com os dados do Ministério da Habitação, 44% dos indeferimentos deve-se a este motivo, havendo ainda uma parte que se deve sobretudo a “falta de documentação, nomeadamente declaração de honra”.

Dos 3.117 pedidos de apoio apresentados (que incluem 723 reapresentações de pedidos, o que justifica a diferença para o número de requerentes) foram aprovados 756.

Segundo a mesma fonte oficial, dos pedidos pendentes, “apenas um número residual aguarda verificação pelo IHRU,” sendo que a “grande maioria está pendente de informações adicionais pedidas aos requerentes, para confirmar os requisitos previstos para a atribuição do apoio”.

Lançado em abril de 2020, no âmbito das medidas covid-19, este apoio traduz-se na concessão de empréstimos pelo IHRU a inquilinos com quebra de rendimentos.

C/Lusa 

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