O recolher obrigatório passa para as 19 horas e o encerramento diário de atividades passa para as 18 horas.
O conselho de Governo deliberou também as seguintes medidas:
Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que define o regime jurídico aplicável ao sobre-equipamento de centros eletroprodutores eólicos, que estabelece a disciplina aplicável à potência adicional e à energia adicional, ao sobre-equipamento e à energia do sobre-equipamento de centros eletroprodutores eólicos, cuja energia elétrica seja remunerada por um regime de remuneração garantida.
Autorizar a realização da despesa inerente à empreitada designada por «Consolidação e proteção da margem esquerda do Ribeiro do Massapez – Porto da Cruz», até ao montante de 939. 000 euros.
Declarar de utilidade pública a O.A.A.S.S. – OLHO.TE – Associação Artística de Solidariedade Social, com sede no Funchal, nos termos da legislação em vigor.