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Sociedade 27 jun, 2017, 18:32

Quatro pessoas condenadas por introdução de droga na cadeia do Funchal

Um grupo de 10 pessoas vinha acusado de um crime de tráfico de droga agravado, por alegadamente ter engendrado um esquema para fazer entrar droga no Estabelecimento Prisional do Funchal

O tribunal da Comarca da Madeira que julgou um grupo de 10 pessoas acusadas de introduzir droga na cadeia da Região condenou hoje quatro dos arguidos, sendo dois a penas efetivas de seis e cinco anos de prisão.

O grupo vinha acusado de um crime de tráfico de droga agravado, por alegadamente ter engendrado um esquema para fazer entrar droga no Estabelecimento Prisional do Funchal, na Cancela, tendo o julgamento começado em abril deste ano.

A outros dois arguidos (um casal), o coletivo da Instância Central da Madeira, no Funchal, presidido pela juíza Carla Meneses, aplicou uma pena de 2,5 anos de prisão por um crime de tráfico de menor gravidade, resolvendo suspendê-la para lhes dar "uma oportunidade, o que não acontece sempre" nos tribunais.

Ainda alertou que o casal se está a "mover em areias movediças" e que se houvesse outras provas que "ajudassem a corroborar" a convicção do tribunal a medida da pena seria outra.

Os restantes envolvidos foram absolvidos, tendo os juízes aplicado o princípio jurídico do ‘in dubio pro reo’ (em caso de dúvida, a favor do réu).

A juíza presidente do coletivo argumentou que as escutas telefónicas e as apreensões, embora levassem o tribunal a "presumir que andavam a traficar droga", não eram prova suficiente para a sua condenação, declarando que estes deviam "considerar-se bafejados pela sorte e agarrar esta oportunidade".

No caso dos principais dois arguidos, o casal condenado a penas efetivas de prisão, Carla Menezes considerou ser "inconcebível" que a arguida tenha introduzido droga na cadeia, escondida na vagina, combinando todos os pormenores da situação numa chamada telefónica efetuada duas horas antes da visita.

A magistrada reprovou o comportamento da mulher, apontando que existem muitos reclusos toxicodependentes nos estabelecimentos prisionais e é feito um esforço para que se livrem do vício, pelo que o tribunal considerou "irrelevante" a pequena quantidade que transportava no corpo (39 gramas) para a aplicação da pena.

Durante o julgamento, os arguidos remeteram-se ao silêncio, tendo um dos inspetores da Polícia Judiciária afirmado que no interior da cadeia o preço da droga quadruplica.

LUSA

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