Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Quase 60 utentes sem sintomas com autoteste positivo
Sociedade 10 abr, 2021, 10:32

Quase 60 utentes sem sintomas com autoteste positivo

Quase 60 utentes sem sintomas de Covid-19 comunicaram numa semana ao serviço SNS 24 o resultado de autoteste positivo, segundo dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) avançados esta sexta-feira à agência Lusa.

Os testes rápidos de antigénio começaram a chegar às farmácias e parafarmácias no dia 02 de abril, permitindo à população fazer o autoteste à Covid-19, na sequência de um regime excecional aprovado pelo Governo.

“Até hoje, o SNS 24 registou 59 contactos de utentes assintomáticos que comunicaram resultado de autoteste positivo” ao vírus SARS-CoV-2, que provoca a doença Covid-19.

Quando os utentes transmitem resultado inconclusivo ou positivo, é emitida automaticamente uma requisição de teste laboratorial Covid-19 (RT-PCR), adiantam os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Na quinta-feira, a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) autorizou a comercialização do segundo autoteste, do fabricante “Genrui Biotech Inc”, que vem juntar-se ao do fabricante “SD Biosensor, Inc” que já é vendido nas farmácias e parafarmácias.

Até 30 março, o Infarmed recebeu 32 pedidos para autorização de autotestes do novo coronavírus de 21 fabricantes, mas até à data apenas foram autorizados estes dois por terem preenchido todos os critérios.

O regime excecional criado por portaria visa “intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços”.

O prazo máximo do regime excecional é de seis meses, mas pode ser prorrogado por decisão da autoridade do medicamento, o Infarmed, a pedido do fabricante, desde que devidamente comprovada a submissão de pedido de avaliação de conformidade junto de um organismo notificado.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Governo aposta na qualificação profissional (vídeo)

Governo aposta na qualificação profissional (vídeo)

Imagem de JPP quer uma maioria de confiança no próximo domingo (vídeo)

JPP quer uma maioria de confiança no próximo domingo (vídeo)

Imagem de Esgrima sonha com torneio internacional (vídeo)

Esgrima sonha com torneio internacional (vídeo)

Imagem de Covid-19: Quase 10.000 novos casos registados em França nas últimas 24 horas

Covid-19: Quase 10.000 novos casos registados em França nas últimas 24 horas

Imagem de Entrega do IRS arranca em abril mas há várias etapas que podem reduzir imposto

Entrega do IRS arranca em abril mas há várias etapas que podem reduzir imposto

Imagem de Polónia declara Rússia como «regime terrorista»

Polónia declara Rússia como «regime terrorista»

Imagem de Madeira reforça sistema de apoio a micro e pequenas empresas com 2,5 milhões

Madeira reforça sistema de apoio a micro e pequenas empresas com 2,5 milhões

Imagem de Coelho, Vânia e Neves na lista da Aliança Democrática

Coelho, Vânia e Neves na lista da Aliança Democrática

Imagem de Robots já sabem dançar (vídeo)

Robots já sabem dançar (vídeo)

Imagem de Marítimo recebe o Porto em Santo António (vídeo)

Marítimo recebe o Porto em Santo António (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025