Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Quase 60 utentes sem sintomas com autoteste positivo
Sociedade 10 abr, 2021, 10:32

Quase 60 utentes sem sintomas com autoteste positivo

Quase 60 utentes sem sintomas de Covid-19 comunicaram numa semana ao serviço SNS 24 o resultado de autoteste positivo, segundo dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) avançados esta sexta-feira à agência Lusa.

Os testes rápidos de antigénio começaram a chegar às farmácias e parafarmácias no dia 02 de abril, permitindo à população fazer o autoteste à Covid-19, na sequência de um regime excecional aprovado pelo Governo.

“Até hoje, o SNS 24 registou 59 contactos de utentes assintomáticos que comunicaram resultado de autoteste positivo” ao vírus SARS-CoV-2, que provoca a doença Covid-19.

Quando os utentes transmitem resultado inconclusivo ou positivo, é emitida automaticamente uma requisição de teste laboratorial Covid-19 (RT-PCR), adiantam os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Na quinta-feira, a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) autorizou a comercialização do segundo autoteste, do fabricante “Genrui Biotech Inc”, que vem juntar-se ao do fabricante “SD Biosensor, Inc” que já é vendido nas farmácias e parafarmácias.

Até 30 março, o Infarmed recebeu 32 pedidos para autorização de autotestes do novo coronavírus de 21 fabricantes, mas até à data apenas foram autorizados estes dois por terem preenchido todos os critérios.

O regime excecional criado por portaria visa “intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços”.

O prazo máximo do regime excecional é de seis meses, mas pode ser prorrogado por decisão da autoridade do medicamento, o Infarmed, a pedido do fabricante, desde que devidamente comprovada a submissão de pedido de avaliação de conformidade junto de um organismo notificado.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Michel Costa reforça Felgueiras

Michel Costa reforça Felgueiras

Imagem de CDU em primeiro e CDS em último no boletim de voto

CDU em primeiro e CDS em último no boletim de voto

Imagem de Saúde com reforço de 1.206 M€ e ultrapassa os 15 MM€ em 2024

Saúde com reforço de 1.206 M€ e ultrapassa os 15 MM€ em 2024

Imagem de Covid-19: Madeira com 49 situações suspeitas em estudo

Covid-19: Madeira com 49 situações suspeitas em estudo

Imagem de Sérgio Conceição deixa comando técnico do FC Porto

Sérgio Conceição deixa comando técnico do FC Porto

Imagem de Proprietários de armas de fogo obrigados a apresentar comprovativo da existência de cofre

Proprietários de armas de fogo obrigados a apresentar comprovativo da existência de cofre

Imagem de Cidadãos não devem recorrer aos balcões de atendimento ao público

Cidadãos não devem recorrer aos balcões de atendimento ao público

Imagem de Revisão do PDM é prioridade de Jorge Carvalho (vídeo)

Revisão do PDM é prioridade de Jorge Carvalho (vídeo)

Imagem de PSD não desiste de ouvir Elvira Fortunato na Assembleia da República (áudio)

PSD não desiste de ouvir Elvira Fortunato na Assembleia da República (áudio)

Imagem de Célia a favor dos aviários e contra aquacultura (vídeo)

Célia a favor dos aviários e contra aquacultura (vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026