O diploma, que foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em meados de abril, introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos e vão ser fiscalizadas pela Direcção Geral do Consumidor.
A publicidade daqueles géneros alimentícios e bebidas passa a ser proibida nos estabelecimentos do pré-escolar, do básico e do secundário, nos parques infantis, assim como num raio de 100 metros das escolas e parques infantis.
Ficam isentos desta proibição elementos publicitários das marcas afixados em estabelecimentos comerciais, como toldos ou cadeiras, aplicando-se as novas regras a todos os meios.
Com a entrada em vigor da nova lei, dentro de 60 dias, deixa também de ser possível publicidade dirigida a menores de 16 anos de produtos e bebidas com elevados níveis de sal, açúcar e ácidos gordos saturados ou transformados em programas de TV, ‘video on demand’ e rádio nos 30 minutos anteriores ou posteriores a programas infantis e programas com um mínimo de 25 por cento de audiência inferior a 16 anos.
A mesma restrição publicitária aplica-se às salas de cinema com filmes com classificação etária para menores de 16 anos, assim como revistas e sites, redes sociais ou aplicações cujos destinatários sejam menores até aos 16 anos.
No diploma hoje publicado em Diário da República, o parlamento decide que as novas restrições à publicidade devem ser “objeto de avaliação de impacto sucessiva periódica, a cada cinco anos”.
LUSA