Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites
RÁDIO • RTP Antena 1 Madeira

TV • RTP Madeira

RÁDIO • RTP Antena 3 Madeira

Economia 15 mar, 2018, 11:28

Prazo para reclamar despesas do e-fatura termina hoje

Os contribuintes têm até hoje para reclamar, no Portal das Finanças, das despesas feitas em 2017 que foram comunicadas através do e-fatura (familiares e por exigência de fatura)

Depois da fase de confirmação de despesas no e-fatura, os contribuintes puderam verificar a totalidade das despesas que vão ser consideradas nas deduções à coleta de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) no Portal das Finanças (https://irs.portaldasfinancas.gov.pt).

Essas despesas juntam a informação do e-fatura (despesas familiares e com dedução por exigência de fatura, onde entram despesas com cabeleireiros e reparações automóveis, por exemplo) com a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que contam para as deduções à coleta do IRS mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas, como, por exemplo, os recibos de renda eletrónicos, as taxas moderadoras ou as propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino.

Ora, termina hoje o prazo de 15 dias que os contribuintes tinham para reclamar, caso as despesas do e-fatura não correspondesse aos montantes suportados pelo contribuinte.

Caso os contribuintes pretendam corrigir as restantes despesas, devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS, durante a campanha da entrega do imposto, que este ano decorre entre 01 de abril e 31 de maio e apenas por via eletrónica.

No entanto, esta opção faz com que a Autoridade Tributária (AT) considere as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados.

Nesse caso, segundo o Ministério das Finanças, "os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar e não apenas aquelas que pretendem alterar".

No entanto, para facilitar o processo, a AT faculta o pré-preenchimento com base nas despesas que lhe foram comunicadas, pelo que os contribuintes apenas terão que alterar as despesas que consideram não estar corretas.

LUSA

Pode também gostar

Associação ‘Free Madeira’ dá cursos sobre bitcoin (vídeo)

Associação ‘Free Madeira’ dá cursos sobre bitcoin (vídeo)

Três navios de cruzeiro no porto do Funchal

Três navios de cruzeiro no porto do Funchal

Grupo Pestana abre 10 hotéis em 2020

Grupo Pestana abre 10 hotéis em 2020

Governo Regional vende Cimentos Madeira por 4,5 milhões

Governo Regional vende Cimentos Madeira por 4,5 milhões

Sindicato acusa a Jerónimo Martins de pressão sobre empregados (vídeo)

Sindicato acusa a Jerónimo Martins de pressão sobre empregados (vídeo)

Governo apoia campeonato no Porto Santo

Governo apoia campeonato no Porto Santo

Nova mesa da ACIF quer atingir novos mercados (vídeo)

Nova mesa da ACIF quer atingir novos mercados (vídeo)

Contribuintes com dificuldades em entregar declaração electrónica do IRS

Contribuintes com dificuldades em entregar declaração electrónica do IRS

Diário de Notícias e JM com apoios do governo de 300 mil euros cada

Diário de Notícias e JM com apoios do governo de 300 mil euros cada

Preços dos combustíveis vão baixar na próxima semana na Madeira

Preços dos combustíveis vão baixar na próxima semana na Madeira

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026