Com as novas regras, os finalistas perderam a oportunidade de realizar exames para melhoria de nota. No entanto, a Assembleia da República alterou a lei, apesar da oposição do PS.
O diploma foi hoje publicado em Diário da República, mas define apenas o prazo do processo de inscrição extraordinário (até 31 de maio) e a possibilidade de realizar os exames “para efeitos de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizada” e “para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina”.
Em aberto ficaram ainda diversas questões, que a tutela já tinha dito serem complexas, mas uma vez que a alteração à lei partiu de uma iniciativa parlamentar, só agora que o diploma foi publicado em DR é que o Governo poderá definir em que moldes serão feitas as melhorias.
Uma das decisões que o Ministério da Educação tem em mãos, e que ainda terão de passar pelo Conselho de Ministros, é, por exemplo, definir quanto valerá a nota do exame de melhoria, que habitualmente contava 30% da classificação interna.
Também não é certo quais os alunos que se poderão inscrever para melhoria e se o conseguirão fazer já para a 1.ª fase da época de exames, que começa na primeira semana de julho.
O decreto da Assembleia da República foi aprovado no dia 29 de abril e promulgado no último sábado pelo Presidente da República.
De acordo com fonte do Ministério da Educação, o Governo recebeu o diploma na segunda-feira, que foi referendado e devolvido ao parlamento no próprio dia para publicação em Diário da República, que aconteceu hoje, uma semana antes do prazo definido pela AR para a conclusão das inscrições.
Na nota da promulgação do diploma, o Presidente da República lamentou “que o curtíssimo prazo previsto possa frustrar o objetivo de dar mais hipóteses a mais alunos de eventualmente melhorarem as notas de acesso ao ensino superior”.