A resolução do parlamento regional reivindica que "o Governo da República, através do ministro da Saúde, cumpra as obrigações acordadas, nomeadamente desenvolver e publicar a legislação nacional em falta, nos termos acordados com o Governo Regional da Madeira, para resolver em definitivo o problema dos reembolsos da ADSE dos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira”.
Em causa está uma alteração “em falta” do decreto-lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro.
O parlamento regional pede "a salvaguarda dos efeitos retroativos da legislação em falta, que deveria ter produzido os seus efeitos em 01 de janeiro de 2016", assim como "a devolução à região das verbas entretanto adiantadas por esta e que são da responsabilidade da ADSE, I. P.”.
A ADSE (sistema de saúde da administração pública) deveria, no entender dos deputados regionais, “efetuar o pagamento das despesas com o recurso às verbas que lhe estão a ser entregues na totalidade, desde janeiro de 2016", e "acabar com a atual discriminação entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores".
Em maio foi publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, determinando que "os trabalhadores em funções públicas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores gozam dos benefícios concedidos pela ADSE, I. P. nos mesmo termos que os trabalhadores da administração central do Estado, passando a ADSE, I. P. a suportar, desde 01 de janeiro de 2018, os respetivos encargos com os reembolsos do regime livre e do regime convencionado".
O vice-presidente do Governo da Madeira, Pedro Calado, sublinhou então que, "enquanto a legislação não era aprovada”, os madeirenses “foram duplamente prejudicados porque, por um lado, o sistema esteve suspenso com o Governo Regional a ter de suportar, uma vez mais, aquilo que deveria ser suportado pelo Governo da República".
O vice-presidente notou que com esse adiamento “o Governo Regional ficou privado desses montantes para outras áreas".
LUSA