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Publicada em Diário da República comparticipação extra em medicamentos para idosos
Foto: RTP
Sociedade 28 mai, 2024, 11:32

Publicada em Diário da República comparticipação extra em medicamentos para idosos

 O diploma que estabelece que os idosos que recebem complemento solidário passam a partir de 1 de junho a ter direito a medicamentos comparticipados sujeitos a receita médica gratuitos é hoje publicado em Diário da República.

De acordo com o decreto-lei, com esta medida, o Governo pretende “acautelar que a carência de recursos económicos não comprometa a respetiva terapêutica”.

“O envelhecimento aumenta a predisposição para desenvolvimento de várias patologias e, consequentemente, da necessidade de recurso a medicamentos”, refere o diploma, que entra em vigor no dia 1 de junho.

Esta comparticipação adicional estava até agora fixada em 50%.

A medida abrange cerca de 145 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), segundo a informação divulgada quando a medida foi aprovada em Conselho de Ministros.

Esta alteração – uma medida conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde – custará 10,4 milhões de euros.

A monitorização desta medida é feita pelo Infarmed, que irá avaliar a eficácia e identificar “eventuais situações de fraude ou de desperdício”.

O diploma prevê igualmente que a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde envie a cada três meses ao Governo um relatório relativo à execução deste decreto-lei.

O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6.608 euros. No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11.564 euros.

No dia em que a medida foi aprovada em Conselho de Ministros, o primeiro-ministro anunciou que o Governo vai também aumentar, a partir de junho, o valor de referência do CSI em 50 euros e eliminar os rendimentos dos filhos como critério de fator de exclusão.

 

Lusa

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