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Provedoria pede solução para subsídio de desemprego
Sociedade 09 mar, 2021, 15:37

Provedoria pede solução para subsídio de desemprego

A Provedoria de Justiça alertou hoje para a situação das pessoas cujo subsídio de desemprego terminou até 31 de dezembro de 2020 e que foram excluídas da medida que prolonga por mais seis meses aquele apoio, pedindo uma solução.

Na origem deste alerta estão as mais de duas dezenas de queixas que chegaram ao gabinete de Maria Lúcia Amaral de pessoas que, tendo visto o seu subsídio de desemprego terminar entre 30 de junho e 31 de dezembro de 2020 e cuja condição de recursos não lhes permitiu aceder ao subsídio social de desemprego, caíram numa situação de desproteção social já que o prolongamento automático por mais seis meses do subsídio de desemprego previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) contempla apenas os que cessem esta prestação durante o ano de 2021.

Numa carta enviada ao secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Basto, hoje publicada no site da Provedoria de Justiça, o Provedor-Adjunto, Joaquim Cardoso da Costa, defende que estas pessoas “deverão ser objeto de uma especial atenção no sentido de lhes ser conferida uma proteção social próxima da que se encontra prevista para os beneficiários cujo subsídio de desemprego termine em 2021”.

O OE2021 determina que “os períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 são, excecionalmente, prorrogados por seis meses”.

“Acresce que, quando comparada a situação dos beneficiários cujos subsídios de desemprego tenham terminado até 30/12/2020 com a dos beneficiários cuja prestação venha a terminar em 2021, constata-se ser patente a disparidade da proteção social conferida num e noutro caso”, refere o ofício.

A carta lembra ainda que o trabalhador cujo subsídio de desemprego tenha terminado entre 30 de junho de 2020 e 30 de dezembro de 2020 e que não tenha acedido ao subsídio social de desemprego por não reunir os requisitos de condição de recursos, “poderá, quando muito e ao que parece, aceder ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT) nas condições menos favoráveis estabelecidas para acesso ao mesmo”.

C/Lusa 

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