Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Provedoria pede solução para subsídio de desemprego
Sociedade 09 mar, 2021, 15:37

Provedoria pede solução para subsídio de desemprego

A Provedoria de Justiça alertou hoje para a situação das pessoas cujo subsídio de desemprego terminou até 31 de dezembro de 2020 e que foram excluídas da medida que prolonga por mais seis meses aquele apoio, pedindo uma solução.

Na origem deste alerta estão as mais de duas dezenas de queixas que chegaram ao gabinete de Maria Lúcia Amaral de pessoas que, tendo visto o seu subsídio de desemprego terminar entre 30 de junho e 31 de dezembro de 2020 e cuja condição de recursos não lhes permitiu aceder ao subsídio social de desemprego, caíram numa situação de desproteção social já que o prolongamento automático por mais seis meses do subsídio de desemprego previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) contempla apenas os que cessem esta prestação durante o ano de 2021.

Numa carta enviada ao secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Basto, hoje publicada no site da Provedoria de Justiça, o Provedor-Adjunto, Joaquim Cardoso da Costa, defende que estas pessoas “deverão ser objeto de uma especial atenção no sentido de lhes ser conferida uma proteção social próxima da que se encontra prevista para os beneficiários cujo subsídio de desemprego termine em 2021”.

O OE2021 determina que “os períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 são, excecionalmente, prorrogados por seis meses”.

“Acresce que, quando comparada a situação dos beneficiários cujos subsídios de desemprego tenham terminado até 30/12/2020 com a dos beneficiários cuja prestação venha a terminar em 2021, constata-se ser patente a disparidade da proteção social conferida num e noutro caso”, refere o ofício.

A carta lembra ainda que o trabalhador cujo subsídio de desemprego tenha terminado entre 30 de junho de 2020 e 30 de dezembro de 2020 e que não tenha acedido ao subsídio social de desemprego por não reunir os requisitos de condição de recursos, “poderá, quando muito e ao que parece, aceder ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT) nas condições menos favoráveis estabelecidas para acesso ao mesmo”.

C/Lusa 

Pode também gostar

Crianças de Câmara de Lobos realizaram um manifesto no Dia Internacional das Cidades Educadoras (Vídeo)

Crianças de Câmara de Lobos realizaram um manifesto no Dia Internacional das Cidades Educadoras (Vídeo)

Associação de Senhorios e Proprietários da Madeira espera descida das taxas de juro (áudio)

Associação de Senhorios e Proprietários da Madeira espera descida das taxas de juro (áudio)

Número de transplantes aumentou em 2022 e o do pulmão atingiu o maior número de sempre

Número de transplantes aumentou em 2022 e o do pulmão atingiu o maior número de sempre

GNR apreende mais de 5 mil euros em artigos contrafeitos

GNR apreende mais de 5 mil euros em artigos contrafeitos

Arranca hoje a época de vindimas na Madeira

Arranca hoje a época de vindimas na Madeira

Madeira discute rentabilidade do setor turístico esta sexta-feira

Madeira discute rentabilidade do setor turístico esta sexta-feira

Ministério da Justiça admite abrir um Gabinete de Apoio à Vítima na Madeira

Ministério da Justiça admite abrir um Gabinete de Apoio à Vítima na Madeira

Cubo de Rubik resolvido na Corveta Afonso Cerqueira

Cubo de Rubik resolvido na Corveta Afonso Cerqueira

Alunos do profissional deixam de fazer exames para entrar na universidade

Alunos do profissional deixam de fazer exames para entrar na universidade

“Quando a porta se fecha: O que fica escondido?” pertence sensibilizar os jovens (áudio)

“Quando a porta se fecha: O que fica escondido?” pertence sensibilizar os jovens (áudio)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026