De acordo com dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças, este ano (para o IMI relativo a 2023) foram emitidas 946.759 notas de cobrança de imposto de valor inferior a 100 euros e que têm como prazo limite de pagamento o dia de hoje.
Já os 2.245.046 que receberam um valor de imposto entre 100 e 500 euros e os 686.504 que têm mais de 500 euros de IMI a pagar podem optar entre efetuar o pagamento apenas da primeira prestação ou a totalidade.
De acordo com a lei, o IMI é pago numa única vez, durante o mês de maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros, sendo desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro quando oscila entre os 100 e os 500 euros.
Superando os 500 euros é dividido em três prestações de igual montante a serem pagas em maio, agosto e novembro.
No entanto, há já vários anos que os proprietários têm a possibilidade de, querendo, efetuar o pagamento total do imposto com a liquidação de maio.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos, cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
O número de autarquias que este ano indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64.
No seu conjunto, estas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.
Lusa