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Imagem de Proprietários de armas de fogo obrigados a apresentar comprovativo da existência de cofre
Sociedade 21 set, 2020, 16:20

Proprietários de armas de fogo obrigados a apresentar comprovativo da existência de cofre

O prazo estipulado para a apresentação do comprovativo termina no próximo dia 23 de setembro de 2020.

O Comando Regional da PSP alerta a todos os cidadãos residentes na Madeira, legítimos proprietários de armas de fogo, e que ainda não o tenham efetuado, para a obrigatoriedade de fazer prova, junto do Núcleo de Armas e Explosivos deste Comando de Polícia, da existência nas suas residências de um cofre para albergar as respetivas armas. 


A presente obrigação deriva da alteração legislativa preconizada com a entrada em vigor da Lei n.º 50/2019 de 24 julho, que determina no artigo 7.º, n.º 2, a apresentação do comprovativo da existência de cofre, no prazo de um ano, após a entrada em vigor da presente lei.

O prazo estipulado para a apresentação do comprovativo da existência de cofre termina no próximo dia 23 de setembro de 2020, pelo que, após este período, os proprietários de arma(s) de fogo que não cumprirem com o determinado estarão a incorrer na prática de um ilícito contraordenacional.

A prova é feita através da apresentação da correspondente Fatura-Recibo, Nota de Encomenda, Declaração e/ou Fotos do cofre.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida todos os cidadãos poderão contatar o Núcleo de Armas e Explosivos do Comando Regional da Madeira. 

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