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Sociedade 16 mai, 2018, 19:11

Proprietário do estabelecimento comercial paga 112 mil euros aos pais da criança que morreu no insuflável

O Tribunal de Santa Cruz, na Madeira, condenou hoje a cinco anos de prisão com pena suspensa um arguido no caso da menina que morreu depois de ser levada pelo vento dentro de um insuflável.

O outro arguido no mesmo processo foi absolvido.

Os dois homens, um espanhol e um venezuelano, vinham acusados do crime de homicídio por negligência grosseira, na sequência de um acidente que resultou na morte de uma menina de 8 anos, a 15 de maio de 2015, na freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz.

A criança ficou gravemente ferida depois de o insuflável onde brincava, instalado no parque de estacionamento de um restaurante, ter sido levado pelo vento, acabando por cair de uma altura de aproximadamente oito metros, numa estrada de acesso à via rápida, vindo a morrer no dia seguinte.

O juiz António Martins absolveu o arguido Pedro Zamora, natural da Venezuela, que era proprietário do equipamento e condenou o arguido Juan Gomez, natural de Espanha, a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, bem como ao pagamento de uma indemnização de 112 mil euros aos pais da menina.

O Tribunal considerou que a atuação deste arguido no dia do acidente "revelou leviandade", uma vez que tinha sido emitido um alerta amarelo para vento forte, que ele desconhecia, e, por outro lado, não tomou as medidas necessárias para desligar o insuflável ou impedir a entrada de crianças.

C/ LUSA

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