Este apêndice inclui espécies cujo comércio é proibido, exceto em circunstâncias excecionais como a investigação científica.
A transferência das raias-manta [grupo que inclui a manta oceânica ‘Mobula birostris’ e a manta de recife ‘Mobula alfredi’] e dos tubarões-baleia (‘Rhincodon typus’) para o Apêndice I foi acordada por consenso durante a Conferência das Partes da CITES, a COP20, que decorre em Samarcanda, no Uzbequistão, enquanto a inclusão do tubarão de pontas brancas oceânico (‘Carcharhinus longimanus’) exigiu votação.
Mais de 3.300 participantes que representam 170 países e organizações estão a debater o futuro do comércio de espécies que estão ou podem vir a estar ameaçadas de extinção.
Embora o peixe-guitarra (grupo que inclui várias espécies da família ‘Rhinobatidae’) e o peixe-serra (grupo que inclui várias espécies da família Pristidae’) capturados na natureza permaneçam listados no Anexo II, que permite o comércio de espécies sob regulamentos rigorosos que não comprometam a sua sobrevivência, a COP20 estabeleceu quotas zero de exportação.
O tubarão-tope (‘Galeorhinus galeus’) e o tubarão martelo liso (‘Sphyrna zygaena’) serão também adicionados ao Apêndice II.
A proposta de inclusão de todas as enguias no Anexo II não foi aceite.
As decisões relativas ao comércio de pepino-do-mar foram mistas, segundo informou a organização da COP: a inclusão do pepino-do-mar-dourado (‘Stichopus hermanni’) no Apêndice II foi aprovada, mas outras seis espécies foram rejeitadas.
Em relação à flora, a palmeira-chilena (‘Jubaea chilensis’), endémica do Chile central, será acrescentada ao Apêndice I, que lhe garante a máxima proteção.
Duas espécies de cavalinha e quatro espécies de aloé serão incluídas no Apêndice II.
Reforçar a proteção de espécies ameaçadas e estabelecer novos regulamentos do comércio de animais e plantas são os principais objetivos da COP20, também conhecida como Conferência Mundial da Vida Selvagem, que começou no passado dia 24 e que termina na próxima sexta-feira.
Sob o slogan “CITES aos 50 anos em Samarcanda: Unindo a Natureza e as Pessoas”, a COP20 (conferência das partes, como nas conferências do clima, em que se diz partes e não países porque há regiões a integrar a conferência, como a União Europeia), reúne cientistas mas também especialistas em direito, fiscalização e comércio, em representação de países e regiões mas também de universidades, organizações não-governamentais, empresas e sociedade civil.
A CITES é um acordo internacional entre governos para garantir que o comércio internacional de espécimes de animais e plantas selvagens não ameace a sobrevivência das espécies.
A convenção foi criada por uma resolução adotada em 1963 numa reunião de membros da UICN (União Internacional para a Conservação da Natureza). O texto da Convenção foi aprovado em 1973 e entrou em vigor em 1975.
A CITES estima que o comércio internacional de animais selvagens movimente anualmente milhares de milhões de dólares. Inclui desde animais e plantas vivos a produtos derivados da vida selvagem, como alimentos, artigos de couro exótico, instrumentos musicais de madeira ou objetos de decoração para turistas e medicamentos.
A CITES concede diferentes graus de proteção a mais de 40.000 espécies de animais e plantas, quer sejam comercializadas como espécimes vivos ou produtos derivados.
Lusa