A ordem do Governo Regional está publicada no Jornal Oficial da RAM e assume que o consumo à porta dos estabelecimentos leva ao ajuntamento de pessoas, aumentando o risco potencial de transmissão do Coronavírus.
Esta medida aplica-se a todos os estabelecimentos de restauração e similiares.
O Representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, a quem compete executar as medidas do estado de emergência na Região, anunciou, entretanto, ter dado instruções à Polícia de Segurança Publica para que faça cumprir esta medida de forma rigorosa.