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Preparador físico acusado de matar ex-companheira na Madeira ouve sentença quinta-feira
Sociedade 09 out, 2018, 15:01

Preparador físico acusado de matar ex-companheira na Madeira ouve sentença quinta-feira

A leitura do acórdão do processo relativo a um preparador físico, acusado de esfaquear a ex-companheira até à morte, em abril de 2017, está agendada para quinta-feira no Tribunal da Instância Central da Comarca da Madeira.

O arguido, com 44 anos, responde por homicídio qualificado e violência doméstica sobre a ex-companheira, que foi subdiretora da Loja do Cidadão no Funchal, e ainda pelo crime de resistência e coação sobre um funcionário [um agente da PSP].

O crime ocorreu na madrugada de 15 de abril de 2017, na casa da vítima, na zona do Funchal, depois de os dois terem tido um confronto na noite anterior na Zona Velha da cidade do Funchal.

Da acusação constam queixas feitas pela vítima [Ilídia Macedo] na Polícia de Segurança Pública (PSP) e no Ministério Público (MP) duas semanas antes do crime porque o arguido “não se conformou” por esta ter posto fim ao relacionamento que mantiveram entre 2014 e 2017.

O julgamento começou em 24 de maio, tendo o arguido admitido que nessa madrugada entrou no apartamento da vítima com as chaves que caíram da sua mala, que chegaram a estar “aos beijos e abraços”, afetos que “foram correspondidos” inicialmente, tendo depois a ex-companheira “dado um chega para lá”.

O preparador físico acrescentou que a mulher caiu e, quando se levantou, tinha “um objeto na mão” e espetou-lhe uma faca.

“A partir daí tudo se tornou cinzento”, apontou, sustentando que “perdeu o controlo” e “não se recorda de ter pegado numa faca”, porque via as “coisas como se estivesse de fora” e pensou: “Quero parar e não consigo parar”.

Ao tribunal declarou: “Depois dou por mim sentado no chão, a sentir dores e vejo aquele cenário dantesco à minha volta. Penso, isto não sou eu. Quero morrer”, adiantando que quando atacou os polícias era para que o matassem.

Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público Paulo Oliveira pediu para o arguido 22 anos de prisão.

O assistente, que representa o filho menor da vítima, defendeu a pena máxima, 25 anos.

Por seu turno, o advogado de defesa Paulo Pita da Silva, defendeu a alteração da qualificação jurídica do crime, passando de homicídio qualificado para simples ou privilegiado, o que implicaria uma pena inferior, justificando que o seu cliente não ofereceu resistência à detenção.

LUSA

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