Este regime prestacional simplificado não exige a prestação de garantias, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais, e permite que o valor a pagar seja dividido até um máximo de 12 prestações.
Para se beneficiar de um plano prestacional é ainda necessário que a declaração anual do IRS tenha sido entregue dentro do prazo.
Caso os contribuintes falhem o prazo que hoje termina para aderirem a um pagamento faseado, está previsto que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) envie planos oficiosos de pagamento em prestações, tal como referiu o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Nuno Félix, em entrevista à Lusa publicada na semana passada.
O documento e a referência para pagamento de cada prestação terão de ser depois obtidos através do Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
A medida simplifica e amplia as possibilidades de pagamento e é mais um meio de evitar que uma dívida avance para processo executivo, o que implica custos acrescidos em coimas e custas.
De acordo com os últimos dados oficiais adiantados à Lusa pelo Ministério das Finanças, a AT emitiu durante a campanha do IRS deste ano 1.053.623 notas de cobrança, número que revela uma subida de 18,85% em relação ao ano anterior.
Em média, os contribuintes que receberam notas de cobrança do IRS foram chamados a pagar 1.788,77 euros.
Em causa estão contribuintes que durante o ano de 2020 tiveram rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte (como sucede com a generalidade das rendas, por exemplo) ou relativamente aos quais a retenção na fonte não foi suficiente para fazer face à totalidade do IRS que têm a pagar.