O ranking é elaborado pela organização não-governamental ILGA Europa e avalia a situação jurídica, social e política das pessoas LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo) em 49 países europeus.
Depois de em 2021 ter caído para a 9.ª posição, quando em 2020 tinha ficado em 4.º lugar, Portugal cai mais duas posições em 2022 e está agora em 11.º lugar, atrás de Malta (1.º lugar), Bélgica, Dinamarca, Espanha, Islândia Finlândia, Luxemburgo, Suécia, Noruega e França (10.º lugar).
No global, Portugal obtém uma avaliação de 62% (em 100%), mas tem a pior nota (33%) em matéria de asilo, por oposição ao espaço público, onde obtém nota máxima.
Em matéria de igualdade e não discriminação, Portugal consegue 43%, com a ILGA Europa a destacar o trabalho que a sociedade civil tem vindo a fazer no sentido de fazer pressão para que a identidade de género seja incluída na Constituição e para que o Governo garanta que as pessoas transgénero e as pessoas com diversidade de género sejam efetivamente protegidas pelo Código do Trabalho e pelo Código Penal.
Nos direitos das famílias, o país consegue a sua segunda melhor classificação, com 83%, valor que desce para 73% em matéria de reconhecimento legal, 51% em crimes de ódio e discurso de ódio, e 50% em relação à integridade física das pessoas intersexo.
A ILGA Europa volta a chamar a atenção de Portugal para a necessidade de proibir as chamadas “práticas de conversão” com base na orientação sexual e na identidade de género, e recomenda que sejam implementadas políticas públicas e outras medidas em matéria de asilo que contenham uma menção expressa a todas as orientações sexuais, identidade de género, expressões de género ou outras características sexuais.
Sugere também que Portugal clarifique a proibição legal “da mutilação genital intersexual através de políticas que estabeleçam regras claras para o consentimento informado e garantam o efeito pretendido de proteger as pessoas intersexuais de intervenções sem o seu consentimento pessoal”.
Para a ILGA Europa importa igualmente que os planos de ação tenham menção expressa a todas as orientações sexuais, identidade de género, expressões de género ou outras características sexuais e que sejam acompanhadas de medidas específicas de progresso.