“Neste momento temos já, até às 13:00 de hoje [hora local, menos uma em Lisboa], 530 pedidos de proteção temporária ao abrigo desta resolução do Conselho de Ministros”, anunciou Patrícia Gaspar, falando aos jornalistas portugueses em Bruxelas, no final de um Conselho extraordinário dos Assuntos Internos da UE.
A informação foi avançada depois de, na passada terça-feira, o Conselho de Ministros ter aprovado uma resolução que contempla um conjunto de requisitos simplificados para a obtenção de proteção temporária, para refugiados, devido à guerra que se vive na Ucrânia.
Falando nesse dia em conferência de imprensa depois do Conselho de Ministros extraordinário, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, revelou que Portugal tem capacidade para o alojamento de 1.245 pessoas que estejam deslocadas da Ucrânia.
“Essa questão prende-se com aquela que vier a ser a dinâmica da chegada dos cidadãos e dos destinos que venham a ser eleitos. Em termos nacionais, a disponibilidade que foi dada foi esta estimativa, [mas] não significa que ela não possa aumentar, vamos ter de ir aferindo à medida que vamos percebendo qual o nível de chegadas que vamos ter em território nacional”, explicou hoje Patrícia Gaspar.
A secretária de Estado da Administração Interna explicou que, dos 530 pedidos para proteção temporária já feitos, “não significa que estas pessoas fiquem todas em alojamentos providenciados”, podendo tratar-se de familiares de ucranianos residentes em Portugal.
Hoje, os ministros dos Assuntos Internos da UE chegaram a um “acordo histórico” para ativar, pela primeira vez, a diretiva que concede proteção temporária no bloco a refugiados, dirigida aos ucranianos que fogem da invasão russa.
Na reunião extraordinária de hoje, os ministros dos Assuntos Internos da UE deram aval à proposta apresentada na quarta-feira pela Comissão Europeia de ativação da diretiva que permite conceder proteção temporária a refugiados, dirigida aos ucranianos que fogem da invasão russa, bem como de criação de “corredores” de emergência em controlos transfronteiriços.
Esta diretiva comunitária sobre proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas está em vigor desde 2001, mas nunca tinha sido ativada durante estes 20 anos.
Criada após os conflitos na ex-Jugoslávia, no Kosovo e noutros locais na década de 1990, a diretiva estabelece um regime para lidar com chegadas em massa à UE de estrangeiros que não podem regressar aos seus países, sobretudo devido a guerra, violência ou violações dos direitos humanos, assegurando proteção temporária imediata a estas pessoas.
Assente na solidariedade entre os Estados-membros, a diretiva prevê uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos países da UE ao acolherem as pessoas deslocadas, não impondo, porém, uma distribuição obrigatória dos requerentes de asilo.
Em concreto, com a ativação da diretiva, é dada autorização de residência (que pode durar de um ano a três anos), acesso a emprego, a alojamento ou habitação, a bem-estar social ou aos meios de subsistência, a tratamento médico e educação para menores e garantias para o acesso ao procedimento normal de asilo.
A Rússia lançou na semana passada uma ofensiva militar na Ucrânia, que já matou mais de 2.000 civis, segundo Kiev, e causou mais de um milhão de refugiados, de acordo com a ONU.
Lusa