O SEF precisa que os 23.419 pedidos de proteção temporária foram concedidos desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, até às 13:00 de hoje.
De acordo com o SEF, entre os refugiados ucranianos que chegaram a Portugal e beneficiários da proteção temporária, 8.381 são menores.
O SEF tem uma plataforma ‘online’, em três línguas, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.
A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ "possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses", segundo o SEF.
No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.
A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.
A Rússia lançou em 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que matou pelo menos 1.119 civis, incluindo 139 crianças, e feriu 1.790, entre os quais 200 crianças, segundo os mais recentes dados da ONU, que alerta para a probabilidade de o número real de vítimas civis ser muito maior.
A guerra provocou a fuga de 10 milhões de pessoas, incluindo mais de 3,8 milhões de refugiados em países vizinhos e quase 6,5 milhões de deslocados internos.
A ONU estima que cerca de 13 milhões de pessoas necessitam de assistência humanitária na Ucrânia.
A invasão russa foi condenada pela generalidade da comunidade internacional, que respondeu com o envio de armamento para a Ucrânia e o reforço de sanções económicas e políticas a Moscovo.
Lusa