O parlamento aprovou hoje o recenseamento automático para os residentes no estrangeiro e a possibilidade de optarem pelo voto presencial ou por correspondência nas eleições para a Assembleia da República, assim como a gratuitidade da correspondência.
As medidas, com origem em propostas de lei do Governo, projetos de lei do PSD, PS e BE foram aprovadas em votação final global apenas com a abstenção do CDS-PP, após meses de trabalho na especialidade, em grupo de trabalho a funcionar junto da comissão de Assuntos Constitucionais.
O estabelecimento do recenseamento automático para os residentes no estrangeiro é acompanhado da possibilidade de os cidadãos poderem recusar constar do registo, de forma a respeitar o princípio constitucional da voluntariedade.
Com esta medida, dos atuais 280 mil recenseados deverá passar-se para um milhão e 375 mil, de acordo com o "mapeamento" dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro realizado pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, embaixadas, serviços consulares e a direção-geral da Administração Interna.
Os deputados aprovaram também uma disposição transitória que garante que os atuais recenseados que não possuem cartão de cidadão – a base para o recenseamento – continuem recenseados.
Os residentes no estrangeiro vão ainda poder optar entre o voto por correspondência, definido por princípio, ou presencialmente, nas instalações consulares, expressa essa preferência pelo cidadão, de acordo com o texto final aprovado hoje em votação final global, que derivou, neste ponto, de projeto de lei do PSD.
A consagração da gratuitidade do voto por correspondência, inicialmente uma proposta do BE, foi igualmente aprovada.
O texto final aprovado prevê também o voto em mobilidade e o voto em braille, e uma recomendação ao Governo para que realize um projeto piloto de voto eletrónico.
LUSA