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Imagem de Portaria que define novos requisitos de admissão à PSP publicada em Diário da República
Sociedade 11 mai, 2022, 17:28

Portaria que define novos requisitos de admissão à PSP publicada em Diário da República

A portaria que define os requisitos de admissão ao curso de agente da PSP, como o aumento da idade máxima para 30 anos e a redução da idade mínima para 18 anos, foi hoje publicada em Diária da República.

A portaria, que entra em vigor na quinta-feira e assinada pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, refere que “a fixação de uma idade mínima e de uma idade máxima como requisitos de acesso ao procedimento concursal para a admissão à carreira de agente da PSP se mostra ser essencial para o adequado exercício da função policial”.

Segundo a portaria, a idade mínima passa dos 19 para os 18 anos, enquanto a idade máxima de admissão é aumentada para os 30 anos, sendo atualmente os 27 anos.

Outra das mudanças é a aceitação de candidaturas de quem ainda está a frequentar o 12.º ano de escolaridade, embora mantendo-se a obrigatoriedade da sua conclusão até ao início do curso de formação da PSP.

A portaria do ministro da Administração Interna contempla também a atualização e agilização dos métodos de seleção da PSP, que incluem provas físicas, provas académicas e de avaliação psicológica, assim como uma entrevista profissional de seleção e exames médicos.

Segundo o Ministério da Administração Interna (MAI), as entrevistas profissionais vão permitir igualmente estabelecer um prognóstico de adaptação dos candidatos às exigências do exercício das funções policiais”.

De acordo com o MAI, “a prova de conhecimentos, em termos de ponderação para definir a lista de ordenação final dos candidatos, passa a valer 60% (contra os atuais 50%), enquanto as provas de avaliação psicológica – até agora com cinco escalas de valoração e tendo um peso de 25% na ponderação para a lista final de candidatos – vão ser avaliadas nos mesmos termos das provas físicas e do exame médico: apto e não apto”.

As atas do júri vão começar a ser publicadas na página eletrónica da Polícia (www.psp.pt) em vez de apenas serem remetidas aos candidatos e a seu pedido.

Uma outra alteração vai abranger as provas de avaliação psicológica, que deixam de ser obrigatoriamente realizadas apenas pela divisão de psicologia da PSP, podendo sê-lo também por outra entidade habilitada para o efeito.

José Luís Carneiro disse, na semana passada no parlamento, que acolheu várias propostas da PSP para a adoção de medidas que permitam aumentar a atratividade desta polícia junto dos jovens.

O ministro justificou ainda esta medida por ter “consciência de que se trata de um assunto crítico” devido ao “número de candidatos à PSP não ser em número suficiente para as vagas disponíveis”.

Lusa

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