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Sociedade 01 mar, 2022, 10:53

Perto de 230.000 animais abatidos com gripe das aves

Perto de 230.000 animais já foram abatidos devido à gripe das aves, mas os produtores ainda não reclamaram indemnizações ao abrigo do novo despacho, adiantou o Ministério da Agricultura à Lusa.

Segundo os últimos dados da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), disponibilizados pelo executivo, pelo menos, 228.470 animais foram abatidos após terem sido infetados pelo vírus da gripe das aves.

Entre estes, encontram-se galinhas, perus, patos, gansos, gaivotas e faisões.

Portugal já soma mais de 15 focos de infeção pela gripe das aves, detetados nos distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal, Beja e Faro.

O primeiro caso foi confirmado em 30 de novembro de 2021, numa capoeira doméstica no concelho de Palmela, Setúbal.

Em 15 de fevereiro, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, assinou um despacho que atualiza o sistema de cálculo das indemnizações pelo abate de animais do setor avícola, devido ao surto de gripe aviária, segundo um comunicado.

De acordo com a tutela, “em virtude do recente surto de gripe aviária de alta patogenicidade no nosso país, verificou-se a necessidade de dar uma resposta adequada às perdas identificadas no setor avícola, nomeadamente através da atualização do montante compensatório no cálculo das indemnizações em caso de deteção de um foco da doença”, tendo como referência "a evolução do índice de preços no consumidor".

Na mesma nota, o Governo detalhou que “o despacho assinado estabelece que todos os produtores avícolas que obtiveram prejuízos com as medidas de erradicação adotadas serão devidamente indemnizados”, acrescentando que “os custos incorridos pelos Estados-membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um cofinanciamento de 75% da União Europeia”.

O Ministério da Agricultura garantiu, em resposta à Lusa, ainda não ter recebido qualquer “pedido de indemnização ao abrigo deste novo despacho”.

A DGAV já alertou para o “elevado risco” de disseminação da gripe das aves, após ter sido confirmado um novo caso numa cegonha branca, subindo para 16 o número de focos em Portugal.

Em comunicado, a DGAV anunciou que, na sexta-feira, foi confirmado um caso de infeção pelo vírus da gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) numa cegonha branca, recolhida no Bairro do Progresso, em Silves, distrito de Faro.

“Este foco de GAAP evidencia o elevado risco de disseminação da gripe aviária de alta patogenicidade no país”, avisou a DGAV, explicando que, tendo em conta que se trata de um animal selvagem, não foram definidas zonas de restrição.

A cegonha foi encaminhada para o Centro de Recuperação e Investigação de Animais Selvagens (RIAS), em Olhão.

Deste total, foram detetados 11 focos em aves domésticas, “incluindo explorações comerciais de perus, galinhas e patos, bem como uma coleção privada de aves e capoeiras cosméticas e cinco focos em aves selvagens”.

Perante estes casos, as medidas de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi detetada a doença, abate dos animais infetados, bem como a notificação das explorações com aves nas zonas de proteção num raio de três quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.

A DGAV voltou a apelar a todos os detentores de aves para que cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais.

No mesmo documento, a diretora-geral da DGAV, Susana Guedes Pombo, determinou ainda que as aves de capoeira e em cativeiro detidas em estabelecimentos, incluindo detenções caseiras, em Portugal Continental, devem ficar confinadas nos seus alojamentos, impedindo o contacto com aves selvagens.

Por sua vez, nas zonas de proteção e vigilância é proibida a circulação de aves detidas a partir ou para os estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves cinegéticas e feiras, mercadas, exposições “e outros ajuntamentos de aves detidas”.

Está ainda proibida a circulação de carne fresca e produtos à base de carne, a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça, assim como a circulação de ovos para incubação ou consumo humano e de subprodutos de animas obtidos de aves.

“Em todas as circunstâncias, os operadores de matadouros de aves de capoeira devem receber as informações relativas à cadeia alimentar (IRCA), pelo menos, 24 horas antes da chegada de animais no matadouro”, ressalvou, notando que as infrações às medidas implementadas resultam em punições.

As medidas anunciadas já estão em vigor e o seu prazo de extensão varia consoante o foco em causa.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.

Lusa 

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