A entidade apela, no entanto, a uma utilização responsável dos percursos, solicitando que qualquer anomalia detetada — como derrocadas, queda de árvores ou danos na sinalização — seja comunicada de imediato ao IFCN, para permitir uma intervenção rápida.
A reabertura ocorre já ao abrigo das novas regras de acesso aos percursos pedestres classificados, em vigor desde 1 de janeiro, na sequência da Portaria n.º 801/2025. O novo regime aplica-se aos percursos geridos ou regulados pelo IFCN e prevê a obrigatoriedade de registo e reserva prévia, mesmo nos casos de acesso gratuito.
Os residentes na Região Autónoma da Madeira continuam isentos do pagamento de taxas e beneficiam de vagas garantidas em todos os períodos de acesso, organizados em intervalos de meia hora, do nascer ao pôr do sol.
As reservas devem ser efetuadas através do Portal de Serviços SIMplifica, sendo obrigatório apresentar o comprovativo digital para aceder aos percursos. O IFCN sublinha que este modelo visa reforçar a segurança, promover uma utilização sustentável e proteger os valores naturais da região.