É importante relembrar que a partir do dia 27 de novembro, será necessário apresentar o comprovativo de vacinação e resultado de teste negativo para aceder a ginásios, estabelecimentos de jogos de fortuna e azar, bares, discotecas e restaurantes, entre outros (consultar a resolução do GR publicada no dia 19 de novembro de 2021).
No caso dos supermercados, grandes superfícies, farmácias, consultórios, serviços de saúde, entre outros (consultar a resolução do GR publicada no dia 19 de novembro de 2021) basta apresentar um dos dois documentos, comprovativo de vacinação ou teste rápido de antigénio.
O cumprimento das medidas em vigor é fulcral para combater a pandemia COVID-19 na RAM, assegurar resposta adequada por parte dos serviços de saúde e proteger vidas.