Segundo uma nota da PGR, O pedido de extradição, formulado no prazo de 40 dias previsto no artigo 16 da Convenção Europeia de Extradição, "foi instruído em português com toda a documentação relevante e legalmente exigida e acompanhado de tradução".
Abrangidas no pedido de extradição – esclarece ainda a PGR – estão as três decisões condenatórias de que João Rendeiro foi alvo (uma transitada em julgado e duas ainda não transitadas) e factos relativos ao inquérito instaurado em 2021 que tem como objeto crimes de branqueamento, descaminho, desobediência e falsificação de documento autêntico.