Foram fixados os seguintes objectivos processuais (ano judicial 2016/2017) para o tribunal judicial da comarca da Madeira:
O título escolhido para a presente proposta de objectivos processuais do tribunal judicial da comarca da Madeira é o assumir em concreto da responsabilização, no sentido de um prestar contas aos cidadãos, o povo em nome de quem os tribunais administram a justiça. Uma responsabilização que legitima o poder judicial, que o torna confiável num estado de direito democrático.
Como um prestar de contas que é, a responsabilização só pode encarada na perspectiva do cidadão utente da justiça, que quer saber, desde logo, qual o tempo previsível ou presumível de duração do seu processo, quando verá resolvido o seu litígio judicial.
Não se deve, contudo, confundir tempo previsível ou presumível de resolução de processo, com a fixação de horas e minutos para cada acto ou diligência presidida por um juiz. Mais do que fixar prazos de duração das tarefas e actos judiciais, que são apenas peças ou instrumentos do processo, ao cidadão interessa a decisão. Acresce ainda, mas agora já numa perspectiva do exercício da função jurisdicional, do juiz titular de um órgão de soberania, que não parece adequado fixar tempos de duração para as suas diligências com público. A cada juiz o seu ritmo, a cada diligência instrutória o seu passo, a cada testemunha a sua capacidade de expressão, a sua desenvoltura, a sua manha, a sua vontade de colaborar. Mais importante do que fixar o tempo de duração de uma diligência, é fazer justiça, apurar os factos materialmente verdadeiros. Claro que se exige ausência de tempos mortos, bom aproveitamento dos meios materiais e humanos, firmeza (com urbanidade) na direcção dos trabalhos. Mas não mais do que isso. Em síntese, e em simples palavras, não deve ser recomendado aos juízes que seja de x horas o tempo de realização de um julgamento ou de y minutos o tempo de inquirição de uma testemunha. Tempo previsível de duração dos processos é muito diferente de tempo recomendado para cada diligência. Aquele significa prestar contas, responsabilizar-se perante os cidadãos. Este é inadequado aos fins e à independência da função jurisdicional.
Feita esta distinção, não dizemos nada de novo quando afirmamos que a justiça tem o seu tempo, que não é de celeridade a qualquer custo, nem de estagnação. Há um tempo útil, porque razoável, para fazer justiça, e é nele que os processos devem ser decididos.
Do exposto resulta que os objectivos processuais seguirão, para os processos novos, a via da fixação de um tempo de duração dos processos, e, para os antigos, reduzir e liquidar pendências, por ser ridículo falar de tempo razoável quando muitos deles estão há anos em juízo.
Façamos então o percurso para atingir tais prazos previsíveis ou presumíveis.
Em primeiro lugar, há que cumprir os prazos processuais. É a grande referência. Há que contabilizar os prazos do juiz, do procurador, do advogado, do oficial de justiça. Mas como estamos a tratar de tribunais em concreto, não de ficção, não podemos deixar de atender aos meios humanos e materiais disponíveis, cuja escassez (falta de magistrados, oficiais de justiça ou de salas de audiência), muitas vezes impede o cumprimento dos prazos fixados por lei. Aqui destacaria a falta de oficiais de justiça, hoje (na nossa perspectiva) o grande problema dos tribunais portugueses.
Continuando, há ainda que ter em conta a delonga de diversos actos probatórios. São perícias que se prolongam no tempo em virtude da falta ou negligência de peritos, da necessidade de realizar actos complementares. Na Madeira, por exemplo e por insuficiência de médicos, têm sido grandes as dificuldades em realizar perícias psiquiátricas. Ainda na Madeira, nota-se que os peritos das listas oficiais estão envelhecidos e reformados, não havendo renovação, o que exige o recurso a peritos do Continente, com acrescidas dificuldades na conjugação do trabalho do colégio pericial.
Outro factor importante é a dilação do agendamento, obviamente relacionado com a disponibilidade de salas de audiência. Os meios devem ser rentabilizados, optimizados, embora não a qualquer custo. Somos defensores de dias de semana de sala de audiência para cada juiz, previamente fixados para todo o ano judicial, o que permite maior estabilidade pessoal (emocional e familiar) e profissional do juiz, que pode atempadamente organizar a sua vida dentro e fora dos tribunais.
Há ainda outros factores que contam para o prazo razoável de duração de um processo e que há que admitir como possíveis ou previsíveis. Referimo-nos a renúncia ou revogação de mandatos, dificuldades na citação ou mesmo citação edital, testemunhas no estrangeiro, incidentes variados como habilitações, intervenção de terceiros ou quebra de sigilo, suspensões da instância, adiamentos por impossibilidade das partes, advogados ou do tribunal, relatórios de entidades como a Segurança Social ou Serviços de Reinserção Social, férias judiciais.
Os manuais de boas práticas são instrumentos decisivos para uniformizar e agilizar procedimentos. No tribunal judicial da comarca da Madeira, foram organizados, com o empenho dos juízes da respectiva jurisdição e da juíza coordenadora, três manuais de boas práticas, que são seguidos e cumpridos. Referimo-nos às secções do comércio, execução e família e menores, as que mais pendências têm.
Resta dizer que os tempos a fixar serão os máximos, no sentido que terão em consideração a prática de todos os actos processuais de cada espécie ou lide. Embora saibamos que muitos processos terminam antes destes prazos, há que prever ou presumir os tempos de um processo completo. Também há que ter em conta que esta é uma primeira experiência, daí que haja algum conservadorismo nos prazos e sobretudo temos que trabalhar ano a ano para melhorar estes objectivos, baixando os prazos de duração dos processos novos e finalizando plenamente todas as antigas pendências. O limite máximo é o da decisão em primeira instância.
Foram realizadas reuniões com todos os juízes efectivos (excepto a titular do Porto Santo, que está de licença de maternidade), interinos e auxiliares do tribunal judicial da comarca da Madeira.
Concretizemos, então, por unidades orgânicas.
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Unidades orgânicas
Instância Central do Funchal
Secção Cível
Esta é a secção que julga as acções declarativas cíveis com maior valor, mais precisamente acima de 50.000 €. Por isso é nesta secção que estão concentradas as acções com valores de milhões, que envolvem grandes imóveis e interesses empresarias. Destacamos os conflitos judiciais em empresas do Centro Internacional de Negócios da Madeira, com intervenientes e testemunhas estrangeiros, o que desde logo implica citações e demais actos judiciais através dos instrumentos de cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial e inquirição de pessoas para o estrangeiro (por videoconferência). Em virtude do tipo de litígios, são frequentes as perícias económicas, médicas (acidentes de viação) e construção civil (empreitadas), muitas delas com delongas originadas pela complexidade do objecto da perícia ou mesmo por negligência dos peritos.
Relativamente aos processos pendentes, nunca é demais recordar o excelente trabalho dos juízes e oficiais de justiça. Foram concentradas nesta secção, por via de determinação do CSM, as acções acima de 30.000 € de Santa Cruz e Ponta do Sol. Vejamos os números. Começamos com 759 acções ordinárias, entraram ainda 117, foram findas 652, restando 213.
Os julgamentos estão a ser marcados a 3/6 meses, consoante inclua ou não férias judiciais de Verão.
A secção cível da instância central do Funchal está instalada no Edifício 2000, com três salas de audiência, a partilhar com as secções criminal e do trabalho. Cada juiz do cível tem dois dias de salas.
Os oficiais de justiça estão a cumprir os processos no próprio dia.
São os seguintes os objectivos processuais para a secção cível da instância central do Funchal:
A – Deve ser reduzida a pendência dos processos antigos, chegando ao fim do ano judicial com um número não superior a 100 acções ordinárias.
B – O tempo de duração máxima previsível para:
1 – Acções comuns: 20 meses;
2 – Procedimento cautelar sem contraditório: 15 dias;
3 – Procedimento cautelar com contraditório: 2 meses;
4 – Procedimento cautelar com contraditório subsequente à efectivação da providência: 4 meses;
C – Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
Secção Criminal
Nesta secção são julgados os processos comuns com intervenção do tribunal colectivo. Neste tipo de processos há a ponderar a complexidade da matéria criminal, as diligências probatórias a ordenar em sede de julgamento (infelizmente cada vez mais frequentes) e o número de arguidos, testemunhas e advogados intervenientes.
Os julgamentos estão a ser marcados a 2/3 meses. São três os juízes, cada um com um dia por semana a presidir. Os julgamentos estão a ser marcados a 30/45 dias (presos) e 50/60 dias (não presos), consoante inclua ou não as férias de Verão.
Não há pendências atrasadas (os processos contumazes não podem ser considerados como tal).
Os oficiais de justiça estão a cumprir em 1/2 dias.
Os prazos fixados para a duração dos processos iniciam-se com a distribuição da acusação.
São os seguintes os objectivos processuais para a secção criminal da instância central do Funchal:
A – O tempo de duração máxima previsível para:
1 – Processos Comuns Colectivos com presos: 9 meses;
2 – Processos Comuns Colectivos sem presos: 12 meses;
B – Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
Instrução Criminal
Esta secção trata de actos jurisdicionais e de instruções criminais, com competência para toda a Ilha da Madeira.
Os actos jurisdicionais são despachados no máximo dois dias, não se considerando processo da seção, pois apenas é presente ao juiz de instrução criminal para a prolação de um acto. Não há pendências atrasadas em sede de instrução criminal.
Os processos são cumpridos no próprio dia.
Os debates instrutórios estão a ser marcados a 1/2 meses.
São os seguintes os objectivos processuais para a secção de instrução criminal da instância central do Funchal:
A – O tempo de duração máxima previsível para a fase de instrução é de 6 meses,
B – Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
Secção do Trabalho
No próximo ano judicial, esta secção terá apenas um juiz. É a primeira vez em muitos anos. A grande pendência acumulada tem a ver com processos de acidentes de trabalho, assunto que já consta de anteriores relatórios e identificado pela absoluta falta de produtividade da antiga procuradora da secção. Hoje, felizmente, a situação está bem melhor, sendo clara a recuperação de pendências nos acidentes de trabalho, embora sejam muitas as entradas desta espécie de processo, em virtude dos contratos individuais que agora são celebrados entre os trabalhadores e administração pública regional e local (os maiores empregadores da Região). Nesta matéria há que destacar a dependência relativamente às perícias e juntas médicas, que originam delongas indesejadas.
Os julgamentos estão a ser marcados a 3/4 meses. O juiz do trabalho tem três dias de sala.
Os oficiais de justiça estão a cumprir em 2/3 dias.
Nos processos de acidente de trabalho é apenas contabilizado o tempo da fase do juiz (a fase contenciosa)
São os seguintes os objectivos processuais para a secção do trabalho da instância central do Funchal:
A – Redução substancial de pendências nos processos antigos de acidentes de trabalho.
B – O tempo de duração máxima previsível para:
1 – Processos de acidente de trabalho: apenas para homologação do acordo: de imediato; Fase contenciosa apenas para discutir o grau de incapacidade: 6 meses; Fase contenciosa para discutir o sinistro e fixar a incapacidade: 20 meses.
2 – Impugnação Judicial Regularidade e Licitude do Despedimento: 12 meses.
3 – Incidentes de revisão de pensão: 2 meses;
4 – Contratos individuais de trabalho: 12 meses.
5 – Procedimentos cautelares: Arresto: 15 dias: Suspensão do Despedimento: 30 dias.
6 – Contra-ordenações laborais: 6 meses;
C – Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
Secção de Família e Menores
O ano judicial 2015/2016 foi muito positivo face ao excelente trabalho realizado pelos juízes e oficiais de justiça. Em matéria cível, as pendências no início do ano eram de 542 processos, entraram 423, foram findos 569, sendo actualmente de 390. Em sede tutelar, o ano começou com 1652, entraram 1530, findaram 2338, estão pendentes 824.
No próximo ano deixaremos de ter juiz auxiliar.
As diligências não urgentes estão a ser marcadas a 1 ou 2 meses. O cumprimento dos despachos varia entre 1 a 10 dias. Nas responsabilidades parentais, e partindo do princípio que não há acordo, a primeira conferência de pais é designada até vinte dias, depois da mediação e da audição técnica especializadas a nova conferência é designada em prazo igual e o julgamento em 30 dias. A lei prevê que a mediação ocorra em 3 meses e a audição técnica especializada em 2 meses, prazo este dificilmente alcançável face às insuficiências da Segurança Social. A secção não se pode comprometer com prazos que não são seus.
A agilização resultante do manual de boas práticas tem contribuído para o bom desempenho.
Como entraves, há a registar as dificuldades na realização das perícias psiquiátricas e de natureza psicológica, bem como as novas fases introduzidas pelo Regime Geral do Processos Tutelar Cível, nomeadamente a audição técnica especializada, cujos prazos legais não são cumpridos em virtude da falta de meios da Segurança Social. De resto, esta entidade (através da EMAT) também revela dificuldades nos processos de promoção e protecção e tutelares educativos. Com a crise económica, a emigração regressou, o que implica maior dificuldade em localizar intervenientes processuais.
As pendências desta secção, herdadas aquando da sua instalação em Setembro de 2014, estão praticamente liquidadas.
São os seguintes os objectivos processuais para a secção de família e menores da instância central do Funchal:
A – O tempo de duração máxima previsível para:
1 – Processos de divórcio (sem citação edital): 8 meses.
2 – Investigação de Paternidade: 10 meses.
3 – Regulação das Responsabilidades Parentais: 5/6 meses se a Segurança Social e a Mediação cumprirem os seus prazos.
4 – Os processos de promoção e protecção e os tutelares educativos são instruídos e decididos nos prazos legalmente previstos;
B – Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
Secção do Comércio
No início do ano judicial 2015/2016 estavam pendentes 90 processos de insolvência, deram entrada 396, foram findos 398 e estão pendentes 88. Uma bora resposta da secção. A pendência no global só não é positiva porque a espécie “outros processos”, que aqui integra os diversos apensos das insolvências – muitos deles sem mais tramitação possível, mas também sem decisão final (por exemplo, apensos de apreensão de bens, liquidação) – surge na soma final disponibilizada pelo Citius.
As diligências e julgamentos não urgentes estão a ser marcados a 1/2 meses. Os urgentes estão a sê-lo nos prazos legais. As unidades de processos estão a cumprir até 15 dias. A agilização resultante do manual de boas práticas tem ajudado a melhorar a resposta desta secção.
Quando se trata de fixar prazos de duração previsível, há que atender, por exemplo, em certos Processos Especiais de Revitalização, o elevado número de impugnações e a persistente falta de elementos a instruir os autos.
São os seguintes os objectivos processuais para a secção do comércio da instância central do Funchal:
A – Redução substancial de pendências nos apensos mais antigos.
B – O tempo de duração máxima previsível para:
1 – Processo Especial de Revitalização: 5 meses.
2 – Reclamações de crédito: sem julgamento: 5 meses; com julgamento: 20 meses; pendente de decisão em verificações ulteriores de crédito: imprevisível.
3 – Verificações ulteriores de crédito: sem julgamento: 5 meses; com julgamento: 20 meses.
4 – Insolvência: apresentação à insolvência sem aperfeiçoamento: declaração imediata (art.º 28.º CIRE); apresentação à insolvência com aperfeiçoamento: 30 dias; insolvência requerida: 3 meses;
C – Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
Secção de Execução
No início do ano judicial 2015/2016 a secção de execução tinha 21401 processos pendentes, entraram 3601, foram findos 4788, estão pendentes 20194. Uma taxa de resolução muito positiva.
As diligências (vendas) estão a ser marcadas a 2/3 meses e os julgamentos a 5/6 meses. Os despachos estão a ser cumpridos até 10 dias. Devido à elevada pendência, os oficiais de justiça têm dificuldade em autuar os apensos e em abrir imediata conclusão nos pedidos de venda. A título de exemplo, neste momento estão a ser autuados e apresentados ao juiz os incidentes de habilitação entrados em Maio, as reclamações de crédito entradas também em Maio e as vendas pedidas em Dezembro do ano passado.
O manual de boas práticas ajuda na agilização de procedimentos.
O Sr. Dr. Filipe Câmara, juiz da secção criminal central, está a prolatar sentenças de reclamação de créditos (em Setembro de 2015 estavam pendentes 478, entraram 262 ao longo do ano, foram findos 387, estão pendentes 350). Um excelente trabalho. A Srª Dr.ª Sara Benilde Diogo Gonçalves, juíza auxiliar da secção de família e menores, está a proferir decisões de habilitação de cessionário, também com grande produtividade. É de destacar que ambos fazem estas acumulações sem qualquer acréscimo remuneratório.
Só serão tomados em conta os actos e decisões dependentes de juiz. Não se fixa prazo para a duração do processo executivo, em nenhuma das suas espécies, na medida em que a tramitação depende em grande parte do agente de execução.
São os seguintes os objectivos processuais para a secção de execução da instância central do Funchal:
A – Redução substancial de pendências nos apensos mais antigos.
B – O tempo de duração máxima previsível para:
1 – Incidentes de habilitação: 6 meses;
2 – Embargos de Executado: saneador/sentença: 8 meses; com julgamento e perícia à assinatura do título executivo: 18 meses; com julgamento sem perícia: 12 meses.
3 – Reclamações de crédito: sem julgamento: 6 meses; com julgamento: 18 meses.
4 – Oposição à penhora: 8 meses;
5 – Venda: 6 meses;
C – Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
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Instância local do Funchal
Secção Cível
Esta secção recebeu processos da extinta comarca de São Vicente, que estão agora quase integralmente resolvidos. As pendências das antigas acções sumárias estão também reduzidas a 31. Relevante é ainda o número de inventários (119).
Relativamente aos processos novos, a principal dúvida quanto ao regular andamento dos processos prende-se com a excessiva demora na realização dos exames psiquiátricos em processos de interdição. Esperemos que este problema seja minora com a recente alteração realizada pelo INML, cujo GML do Funchal passou a fazer directamente tais perícias, substituindo o insuficiente serviço de psiquiatria da Madeira.
Os julgamentos cíveis estão a ser marcados a 2/4 meses
Está é uma secção sedeada no Palácio da Justiça do Funchal, com duas salas de audiência e uma sala polivalente, também utilizada para diligências e audiências. Neste edifício estão ainda instaladas as secções centrais de comércio, execução e instrução criminal da instância central do Funchal. As obras de requalificação do edifício, que se prevê concluídas em Outubro próximo, incluem a construção de mais 3 salas de audiência (este acrescido número de salas servirá sobretudo para baixar os agendamentos da secção de execução, atenta a pendência de incidentes declarativos, e não tanto as secções da instância local do Funchal, cujos agendamento são já os adequados).
Os oficiais de justiça estão a cumprir os processos no próprio dia.
São os seguintes os objectivos processuais para a secção cível da instância local do Funchal:
A – Redução substancial de pendências nos inventários e liquidação das acções sumárias ainda pendentes.
B – O tempo de duração máxima previsível para:
1 – Acções comuns: 18 meses;
2 – AECOP: 6 meses;
3 – Interdições: não contestadas: 12 meses; contestadas: 20 meses;
4 – Divisão de coisa comum: não contestada e sem dificuldade na venda do bem: 8 meses; pode tornar-se imprevisível se houver dificuldade na venda do bem, situação hoje frequente;
5 – Prestação de contas: não contestada: 8 meses; contestada, com realização de perícias e julgamento: imprevisível;
6 – Expropriação: sem recurso da decisão de adjudicação: de imediato; com recurso da decisão de adjudicação: 12 meses;
7 – Procedimento cautelar sem contraditório: 15 dias;
8 – Procedimento cautelar com contraditório: 2 meses;
9 – Procedimento cautelar com contraditório subsequente à efectivação da providência: 4 meses;
10 – Recurso de conservador: 60 dias;
11 – Recurso de decisão do julgado de paz: 45 dias,
C – Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
Secção Criminal
Nesta secção são julgados os processos comuns com intervenção do tribunal singular, processos sumários e abreviados. Também aqui há a ponderar a complexidade da matéria criminal, as diligências probatórias a ordenar em sede de julgamento (infelizmente cada vez mais frequentes) e o número de arguidos, testemunhas e advogados intervenientes.
Os julgamentos estão a ser marcados a 2/3 meses.
Não há pendências atrasadas (os processos contumazes não podem ser considerados como tal).
Os oficiais de justiça estão a cumprir os processos no próprio dia.
Os prazos fixados para a duração dos processos iniciam-se com a distribuição da acusação.
São os seguintes os objectivos processuais para a secção criminal da instância local do Funchal:
A – O tempo de duração máxima previsível para:
1 – Processos Comuns Singulares com presos: 4 meses;
2 – Processos Comuns Singulares sem presos: 6 meses;
3 – Processos Abreviados: 3 meses;
4 – Processos Sumários: 20/30 dias;
5 – Contra-ordenações: decisão por despacho: 30 dias; com julgamento: 4 meses;
B – Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
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Secção com competência genérica da instância local de Santa Cruz
Até Setembro de 2014 era reconhecidamente um dos piores tribunais portugueses. Em virtude da especialização e da intervenção do Conselho Superior da Magistratura (afectação de acções acima de 30.000 € à secção cível da instância central do Funchal), os resultados são evidentes. Na jurisdição cível, em Setembro de 2014, estavam pendentes 1873 processos, entraram até agora1069, foram findos 2111, estão pendentes 816. Em matéria criminal, a instância local começou com 402 processos, entraram 887 ao longo deste tempo, findaram 969, estão pendentes 306.
Importa ainda destacar a especialização administrativa (cível e criminal) determinada pelo CSM.
Os julgamentos cíveis estão a ser marcados a 3/4 meses. Quanto ao criminal, os julgamentos estão a ser marcados a 2 meses.
Os Oficiais de Justiça estão a cumprir os processos em 1/3 dias.
São os seguintes os objectivos processuais para a secção com competência genérica da instância local de Santa Cruz:
A – Redução substancial de pendências nos inventários e liquidação das acções sumárias ainda pendentes.
B – O tempo de duração máxima previsível para:
1 – Acções comuns: 18 meses;
2 – AECOP: 6/8 meses;
3 – Interdições: não contestadas: 12 meses; contestadas: 18 meses;
4 – Divisão de coisa comum: não contestada e sem dificuldade na venda do bem: 8 meses; pode tornar-se imprevisível se houver dificuldade na venda do bem, situação hoje frequente;
5 – Prestação de contas: não contestada: 8 meses; contestada, com realização de perícias e julgamento: imprevisível;
6 – Expropriação: sem recurso da decisão de adjudicação: de imediato; com recurso da decisão de adjudicação: 12 meses;
7 – Procedimento cautelar sem contraditório: 15 dias;
8 – Procedimento cautelar com contraditório: 2 meses;
9 – Procedimento cautelar com contraditório subsequente à efectivação da providência: 4 meses;
10 – Recurso de conservador: 60 dias;
11 – Processos Comuns Singulares com presos: 4 meses;
12 – Processos Comuns Singulares sem presos: 6 meses;
13 – Processos Abreviados: 3 meses;
14 – Processos Sumários: 20/30 dias;
15 – Contra-ordenações: decisão por despacho: 30 dias; com julgamento: 4 meses;
C – Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
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Secção com competência genérica da instância local de Ponta do Sol
Também aqui foram fundamentais a especialização e a afectação das acções ordinárias à secção cível da instância central do Funchal.
Na jurisdição cível, em Setembro de 2014, estavam pendentes 603 processos, entraram até agora 528, foram findos 725, estão pendentes 397. Em matéria criminal, a instância local começou com 215 processos, entraram 514 ao longo deste tempo, findaram 547, estão pendentes 171.
Os julgamentos cíveis e criminais estão a ser marcados a 3 meses.
Os oficiais de justiça estão a cumprir os processos em 2/5 dias
São os seguintes os objectivos processuais para a secção com competência genérica da instância local de Ponta do Sol:
A – Redução substancial de pendências nos inventários e liquidação das acções sumárias ainda pendentes.
B – O tempo de duração máxima previsível para:
1 – Acções comuns: 18 meses;
2 – AECOP: 8 meses;
3 – Interdições: não contestadas: 12 meses; contestadas: 18 meses;
4 – Divisão de coisa comum: não contestada e sem dificuldade na venda do bem: 8 meses; pode tornar-se imprevisível se houver dificuldade na venda do bem, situação hoje frequente;
5 – Prestação de contas: não contestada: 8 meses; contestada, com realização de perícias e julgamento: imprevisível;
6 – Expropriação: sem recurso da decisão de adjudicação: de imediato; com recurso da decisão de adjudicação: 12 meses;
7 – Procedimento cautelar sem contraditório: 15 dias;
8 – Procedimento cautelar com contraditório: 2 meses;
9 – Procedimento cautelar com contraditório subsequente à efectivação da providência: 4 meses;
10 – Recurso de conservador: 60 dias;
11 – Processos Comuns Singulares com presos: 4 meses;
12 – Processos Comuns Singulares sem presos: 6 meses;
13 – Processos Abreviados: 3 meses;
14 – Processos Sumários: 20/30 dias;
15 – Contra-ordenações: decisão por despacho: 30 dias; com julgamento: 4 meses;
C – Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
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Secção com competência genérica da instância local do Porto Santo
Esta secção, embora com competência alargada (excepto trabalho, acções comuns cíveis superiores a 50.000 € e processos comuns colectivos), tem pouca pendência. Desde Fevereiro não tem tido juiz a tempo inteiro em virtude da maternidade da respectiva titular. O serviço está a ser assegurado à distância por um juiz do quadro complementar, que despacha via VPN, faz diligências por videoconferência e julgamentos em ocasionais deslocações à Ilha. Esta solução precária – a possível – tem originado, neste últimos meses, taxas de resolução inferiores a 100%. Esperemos que com nova juíza titular o problema fique resolvido e Porto Santo volte a baixar as pendências.
Os julgamentos serão marcados a 2/3 meses e os oficiais de justiça cumprirão os processos até 2 dias.
São os seguintes os objectivos processuais para a secção com competência genérica da instância local do Porto Santo:
A – O tempo de duração máxima previsível:
1 – Para a fase de instrução criminal é de 6 meses,
2 – Processos de divórcio (sem citação edital): 8 meses.
3 – Investigação de Paternidade: 10 meses.
4 – Regulação das Responsabilidades Parentais: 5/6 meses se a Segurança Social e a Mediação cumprirem os seus prazos.
5 – Os processos de promoção e protecção e os tutelares educativos são instruídos e decididos nos prazos legalmente previstos;
6 – Processo Especial de Revitalização: 5 meses.
7 – Reclamações de crédito (insolvências): sem julgamento: 5 meses; com julgamento: 20 meses; pendente de decisão em verificações ulteriores de crédito: imprevisível.
8 – Verificações ulteriores de crédito: sem julgamento: 5 meses; com julgamento: 20 meses.
9 – Insolvência: apresentação à insolvência sem aperfeiçoamento: declaração imediata (art.º 28.º CIRE); apresentação à insolvência com aperfeiçoamento: 30 dias; insolvência requerida: 3 meses;
10 – Incidentes de habilitação (execuções): 6 meses;
11 – Embargos de Executado: saneador/sentença: 8 meses; com julgamento e perícia à assinatura do título executivo: 18 meses; com julgamento sem perícia: 12 meses.
12 – Reclamações de crédito (execuções): sem julgamento: 6 meses; com julgamento: 18 meses.
13 – Oposição à penhora: 8 meses;
14 – Venda: 6 meses;
15 – Acções comuns (cíveis): 18 meses;
16 – AECOP: 6 meses;
17 – Interdições: não contestadas: 12 meses; contestadas: 20 meses;
18 – Divisão de coisa comum: não contestada e sem dificuldade na venda do bem: 8 meses; pode tornar-se imprevisível se houver dificuldade na venda do bem, situação hoje frequente;
19 – Prestação de contas: não contestada: 8 meses; contestada, com realização de perícias e julgamento: imprevisível;
20 – Expropriação: sem recurso da decisão de adjudicação: de imediato; com recurso da decisão de adjudicação: 12 meses;
21 – Procedimento cautelar sem contraditório: 15 dias;
22 – Procedimento cautelar com contraditório: 2 meses;
23 – Procedimento cautelar com contraditório subsequente à efectivação da providência: 4 meses;
24 – Recurso de conservador: 60 dias;
25 – Processos Comuns Singulares com presos: 4 meses;
26 – Processos Comuns Singulares sem presos: 6 meses;
27 – Processos Abreviados: 3 meses;
28 – Processos Sumários: 20/30 dias;
29 – Contra-ordenações: decisão por despacho: 30 dias; com julgamento: 4 meses;
B – Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
Funchal, 05 de Outubro de 2016
O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Paulo Duarte Barreto Ferreira
(juiz desembargador)