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Vendas «online» têm de ser comunicadas ao Fisco
Sociedade 22 mar, 2021, 15:16

Vendas «online» têm de ser comunicadas ao Fisco

O Conselho da União Europeia (UE), atualmente presidido por Portugal, adotou esta segunda-feira novas regras para melhorar a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, passando a obrigar os operadores de plataformas digitais a comunicarem os rendimentos obtidos pelos vendedores.

Em causa estão novas regras para “enfrentar os desafios colocados pela economia das plataformas digitais”, hoje adotadas pelo Conselho da UE e que vão entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, abrangendo plataformas digitais localizadas tanto dentro como fora da UE (como Facebook ou Instagram), informa em comunicado a estrutura onde estão representados os Estados-membros.

Através de uma revisão da diretiva europeia relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, passa a existir a partir dessa data “uma obrigação para os operadores de plataformas digitais de comunicarem os rendimentos obtidos pelos vendedores nas suas plataformas e para os Estados-membros de trocarem automaticamente esta informação”, explica o Conselho da UE no comunicado.

Em concreto, de acordo com o Conselho, as novas regras “permitirão às autoridades fiscais nacionais detetar os rendimentos obtidos através das plataformas digitais e determinar as obrigações fiscais relevantes”.

“O cumprimento tornar-se-á também mais fácil para os operadores de plataformas digitais, uma vez que a notificação só terá lugar num Estado-membro, de acordo com um quadro comum da UE”, adianta.

Citado pela nota, o ministro português das Finanças, João Leão, observa que esta é “uma importante atualização das regras da UE, que ajudará a garantir que os vendedores ativos em plataformas digitais também paguem a sua quota-parte de impostos”.

“É particularmente bem-vindo numa altura em que cada vez mais vendas são feitas através da internet e em que a pandemia da covid-19 está a exercer pressão sobre as finanças públicas”, adianta o responsável em representação da presidência portuguesa da UE.

João Leão considera ainda que, “a UE está a dar um exemplo ao mundo ao alargar as suas regras de trocas automáticas de informação à economia das plataformas digitais”.

Esta revisão visa, então, que as regras europeias de fiscalidade se passem a estender aos negócios promovidos através por exemplo de redes sociais como Facebook ou Instagram, que têm vindo a crescer, nomeadamente devido à pandemia e às medidas restritivas adotadas às vendas físicas.

Porém, apesar de este crescente número de pessoas e de empresas utiliza plataformas digitais para vender bens ou fornecer serviços, tais rendimentos não são normalmente declarados e os impostos não são pagos.

Esta situação leva a que os Estados-membros acabem por perder receitas fiscais e cria desigualdades face aos comerciais e lojas tradicionais.

Em julho de 2020, a Europeia propôs regras para maior transparência fiscal na UE, visando obrigar quem ganha dinheiro através das plataformas ‘online’ a pagar impostos consoante as receitas arrecadadas, para assim evitar a evasão fiscal.

De acordo com o Conselho, as alterações à diretiva sobre cooperação administrativa no domínio da fiscalidade visam ainda uma melhoria da troca de informações e da cooperação entre as autoridades fiscais dos Estados-membros.

Isto permitirá, por exemplo, que as autoridades competentes de dois ou mais Estados-membros realizem auditorias conjuntas, no âmbito de um enquadramento que estará operacional em todos os países a partir de 2024.

C/Lusa 

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