De acordo com a nota divulgada à comunicação social, o Governo estabelece que os passageiros provenientes destes quatro países apenas podem efetuar viagens essenciais, nas quais se incluem “as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”.
Na chegada a território continental será imposto o período de isolamento profilático de 14 dias aos cidadãos destes quatro países, no domicílio ou num local indicado pelas autoridades de saúde. Esta medida é igualmente aplicável ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos no território continental e vai vigorar entre 15 e 27 de junho, mas pode ser revista mediante a evolução da pandemia.
Apenas os estados-membros da União Europeia (UE), os países integrados no espaço Schengen, Reino Unido, Estados Unidos da América e os países cuja situação epidemiológica respeite a recomendação comunitária 2020/912 do Conselho Europeu, de 30 de junho de 2020, estão autorizados a todo o tipo de viagens essenciais e não essenciais para Portugal.
Paralelamente, todas as pessoas (com mais de dois anos de idade) que queiram viajar para Portugal por avião continuam a ter de apresentar um resultado negativo de teste à covid-19, seja por teste molecular RT-PCR ou teste rápido de antigénio, nas 72 ou 24 horas anteriores ao voo, respetivamente. No entanto, os testes rápidos necessitam de estar aprovados pelo Comité de Segurança da Saúde da UE.
O comunicado do MAI relembra ainda que as companhias aéreas só devem permitir o embarque de passageiros com destino ou escala em Portugal continental na sequência da apresentação do resultado negativo do teste. O incumprimento desta disposição pode levar a uma coima de 500 a 2.000 euros por passageiro.