Francisco determina ainda que todas as dioceses do mundo criem antes de junho de 2020 um sistema acessível a quem quiser fazer uma denuncia, bem como a total proteção e assistência aos denunciantes.
As novas regras são ditadas pelo "Motu Proprio" (documento da iniciativa do próprio papa) "Vos estis lux mundi" (Vós sois a luz do mundo) publicado hoje.
"«Vós sois a luz do mundo; não se pode esconder uma cidade situada sobre um monte» (Mt5, 14). Nosso Senhor Jesus Cristo chama cada fiel a ser exemplo luminoso de virtude, integridade e santidade. Com efeito, todos nós somos chamados a dar testemunho concreto da fé em Cristo na nossa vida e, de modo particular, na nossa relação com o próximo”, escreve o papa no documento.
O Papa Francisco refere ainda que os crimes de abuso sexual causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis.
“Para que tais fenómenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja, de modo que a santidade pessoal e o empenho moral possam concorrer para fomentar a plena credibilidade do anúncio evangélico e a eficácia da missão da Igreja”, adianta o Papa.
O “Motu próprio” (‘de iniciativa própria’, em latim) é uma das espécies normativas da Igreja Católica, expedida diretamente pelo Papa.
A nova carta apostólica surge na sequência da cimeira que Francisco convocou em fevereiro, reunindo no Vaticano os presidentes das conferências episcopais de todo o mundo e responsáveis de Institutos Religiosos e da Cúria Romana, para debater medidas de proteção a menores na Igreja Católica.
No documento, o Papa escreve que embora já muito se tenha feito é preciso continuar “a aprender das lições amargas do passado a fim de olhar com esperança para o futuro” e que esta responsabilidade recai, em primeiro lugar, sobre os que estão no governo pastoral, exigindo o seu empenho.
“Por isso, é bom que se adotem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e contrastar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”, alerta o pontífice argentino no preâmbulo das normas manifestando o desejo de que o compromisso seja implementado de forma plenamente eclesial.
Estas normas, escreve o Papa, aplicam-se no caso de sinalizações relativas a clérigos ou a membros de Institutos de Vida Consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica.
A norma papal refere-se a delitos como forçar alguém, com violência, ameaça ou abuso de autoridade a realizar atos sexuais; atos sexuais com um menor ou com uma pessoa vulnerável; produção, exibição, posse ou distribuição, inclusive por via telemática, de material pornográfico infantil, bem como recrutamento ou indução dum menor ou duma pessoa vulnerável a participar em exibições pornográficas.
Francisco classifica um menor como toda a pessoa que tiver idade inferior a 18 anos e uma pessoa vulnerável alguém em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade pessoal que de facto, mesmo ocasionalmente, limite a sua capacidade de entender ou querer ou, em todo o caso, de resistir à ofensa.
De acordo com o Papa, as novas regras aplicam-se ainda a ações ou omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canónicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso no caso dos delitos indicados.
A Carta Apostólica sob a forma de "Motu Proprio" é promulgada através da sua publicação no Observatorio Romano, entrando em vigor a 1 de junho.
LUSA