Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Papa Francisco torna obrigatória denúncia de abuso sexual por parte do clero
Sociedade 09 mai, 2019, 14:36

Papa Francisco torna obrigatória denúncia de abuso sexual por parte do clero

O Papa Francisco anunciou hoje legislação mais rigorosa que obriga os sacerdotes e os religiosos a denunciar suspeitas de abusos sexuais na igreja assim como qualquer encobrimento pela hierarquia

Francisco determina ainda que todas as dioceses do mundo criem antes de junho de 2020 um sistema acessível a quem quiser fazer uma denuncia, bem como a total proteção e assistência aos denunciantes.

As novas regras são ditadas pelo "Motu Proprio" (documento da iniciativa do próprio papa) "Vos estis lux mundi" (Vós sois a luz do mundo) publicado hoje.

"«Vós sois a luz do mundo; não se pode esconder uma cidade situada sobre um monte» (Mt5, 14). Nosso Senhor Jesus Cristo chama cada fiel a ser exemplo luminoso de virtude, integridade e santidade. Com efeito, todos nós somos chamados a dar testemunho concreto da fé em Cristo na nossa vida e, de modo particular, na nossa relação com o próximo”, escreve o papa no documento.

O Papa Francisco refere ainda que os crimes de abuso sexual causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis.

“Para que tais fenómenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja, de modo que a santidade pessoal e o empenho moral possam concorrer para fomentar a plena credibilidade do anúncio evangélico e a eficácia da missão da Igreja”, adianta o Papa.

O “Motu próprio” (‘de iniciativa própria’, em latim) é uma das espécies normativas da Igreja Católica, expedida diretamente pelo Papa.

A nova carta apostólica surge na sequência da cimeira que Francisco convocou em fevereiro, reunindo no Vaticano os presidentes das conferências episcopais de todo o mundo e responsáveis de Institutos Religiosos e da Cúria Romana, para debater medidas de proteção a menores na Igreja Católica.

No documento, o Papa escreve que embora já muito se tenha feito é preciso continuar “a aprender das lições amargas do passado a fim de olhar com esperança para o futuro” e que esta responsabilidade recai, em primeiro lugar, sobre os que estão no governo pastoral, exigindo o seu empenho.

“Por isso, é bom que se adotem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e contrastar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”, alerta o pontífice argentino no preâmbulo das normas manifestando o desejo de que o compromisso seja implementado de forma plenamente eclesial.

Estas normas, escreve o Papa, aplicam-se no caso de sinalizações relativas a clérigos ou a membros de Institutos de Vida Consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica.

A norma papal refere-se a delitos como forçar alguém, com violência, ameaça ou abuso de autoridade a realizar atos sexuais; atos sexuais com um menor ou com uma pessoa vulnerável; produção, exibição, posse ou distribuição, inclusive por via telemática, de material pornográfico infantil, bem como recrutamento ou indução dum menor ou duma pessoa vulnerável a participar em exibições pornográficas.

Francisco classifica um menor como toda a pessoa que tiver idade inferior a 18 anos e uma pessoa vulnerável alguém em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade pessoal que de facto, mesmo ocasionalmente, limite a sua capacidade de entender ou querer ou, em todo o caso, de resistir à ofensa.

De acordo com o Papa, as novas regras aplicam-se ainda a ações ou omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canónicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso no caso dos delitos indicados.

A Carta Apostólica sob a forma de "Motu Proprio" é promulgada através da sua publicação no Observatorio Romano, entrando em vigor a 1 de junho.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de Câmara da Calheta encerrou acessos à zona do Rabaçal (áudio)

Câmara da Calheta encerrou acessos à zona do Rabaçal (áudio)

Imagem de Coelho, Vânia e Neves na lista da Aliança Democrática

Coelho, Vânia e Neves na lista da Aliança Democrática

Imagem de Ryanair poderá começar a voar para a Madeira

Ryanair poderá começar a voar para a Madeira

Imagem de Preço da luz desce 0,6% a partir de janeiro

Preço da luz desce 0,6% a partir de janeiro

Imagem de Militares podem tirar Nicolás Maduro do poder

Militares podem tirar Nicolás Maduro do poder

Imagem de PAN conseguiu concretizar o que pretendia (áudio)

PAN conseguiu concretizar o que pretendia (áudio)

Imagem de Covid-19: Portugal com 1.277 mortos e 29.912 infetados

Covid-19: Portugal com 1.277 mortos e 29.912 infetados

Imagem de Madeirenses voltam a viajar na Páscoa

Madeirenses voltam a viajar na Páscoa

Imagem de Marcelo exclui novo confinamento

Marcelo exclui novo confinamento

Imagem de Troféu de automóveis clássicos está de volta (áudio)

Troféu de automóveis clássicos está de volta (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025