O Instituto para as Obras de Religião (OIR) – conhecido como Banco do Vaticano – terá agora competência exclusiva sobre a gestão de ativos e vai supervisionar a gestão de todos os ativos móveis da Santa Sé e das suas instituições associadas, informou o portal de notícias Vatican News.
O decreto foi hoje publicado no diário do Vaticano L’Osservatore Romano e entra em vigor imediatamente.
Francisco estipula que a resolução “vai ter a natureza de uma interpretação autêntica das disposições em vigor e terá força firme e estável, sem prejuízo de qualquer coisa em contrário, mesmo que anteceda a resolução ou se refira especificamente a questões especiais”.
A resolução diz respeito ao artigo 219, parágrafo 3.º da Constituição sobre a Cúria Romana “Praedicate Evangelium”.
Este artigo deve ser interpretado “no sentido de que a atividade de administrador de bens e depositário dos bens móveis da Santa Sé e das instituições vinculadas à Santa Sé pertence exclusivamente ao Instituto para as Obras de Religião”.
Por esta razão, a Santa Sé e as instituições associadas “que possuam ativos financeiros e ativos líquidos, sob qualquer forma que sejam mantidos, com outras instituições financeiras que não o IOR, devem informar o IOR e transferi-los para ele o mais rápido possível dentro de 30 dias a partir de 01 de setembro de 2022”.