O arguido estava acusado de um crime de furto qualificado, dois de abuso de confiança agravado e um de branqueamento de capitais.
De acordo com o tribunal, ficou comprovado o crime de abuso de confiança relativo à paróquia de Santo Condestável, em Lisboa.
No que diz respeito ao crime de furto, o homem estava acusado de apropriação e transação de dezenas de peças de arte sacra, também na paróquia de Santo Condestável.
Na decisão, o tribunal absolveu o pároco do crime de branqueamento de capitais e de um crime de abuso de confiança agravado relativo à paróquia de Nossa Senhora do Remédios em Carcavelos, no concelho de Cascais (Lisboa).
Segundo o tribunal, não foi considerado que houvesse “intenção de esconder ou dissimular o dinheiro que foi depositado, daí ter sido absolvido do crime de branqueamento de capitais”.
Na decisão do coletivo, pesou também o facto de o arguido fazer “transferência da conta dele para paróquia e vice-versa”, não conseguindo o tribunal “formar uma convicção segura de que ele se apropriou do dinheiro”.
Além dos quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, o padre foi condenado a pagar várias indemnizações cíveis.
A decisão do tribunal teve um voto vencido da juíza presidente, que defendia a absolvição total do arguido.
No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado do arguido disse que iria recorrer da decisão, alegando ter “fundamentos” para o fazer.