Após a morte do lince do deserto que vivia numa habitação no Funchal e que foi retirado pelas autoridades levou a várias reacções da sociedade civil e de algumas instituições ligadas à causa animal. Quem também já comunicou a sua posição foi a Ordem dos Médicos Veterinários que disse que a “atuação dos médicos veterinários que participaram no acompanhamento do animal selvagem após a sua apreensão foi baseada” na “defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços médico-veterinários, designadamente, entre outros, a defesa do bem-estar animal”.
Realçaram que a “detenção de animais selvagens fora do enquadramento da legislação é crime. Deve, por isso, merecer condenação por parte da sociedade no seu todo.”
A Ordem dos Médicos Veterinários destacou ainda que o “tráfico de animais selvagens tem um tremendo impacto na biodiversidade e no número dos efetivos destes animais, sendo altamente rentável para quem se dedica a esse tipo de atividade ilícita.”
Comunicado na íntegra:
COMUNICADO DA ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS
Relativamente ao caso ocorrido na Região Autónoma da Madeira, envolvendo a morte de um animal de espécie selvagem, mais concretamente um caracal, a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) emite o seguinte comunicado:
A OMV entende não dever comentar a atuação das várias entidades – regionais e nacionais – que tiveram intervenção neste caso, pois não é conhecedora (nem teria de o ser) dos diversos contornos jurídicos que enquadraram as várias decisões havidas. Além disso, a OMV parte do princípio salutar de que todos os intervenientes agiram com boa-fé e transparência de procedimentos, procurando compatibilizar o cumprimento da legislação em vigor e o bem-estar do animal.
À OMV cabe representar e defender os interesses gerais da profissão de médico veterinário e, também a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços médico-veterinários, designadamente, entre outros, a defesa do bem-estar animal. Nesse sentido, estamos em crer que a atuação dos médicos veterinários que participaram no acompanhamento do animal selvagem após a sua apreensão foi baseada no cumprimento dos princípios atrás referidos.
Essa atuação ocorreu sempre num quadro das determinações havidas por parte de autoridade judicial, sendo uma atuação meramente técnica-médica. Nesse sentido, importará referir que intervenção de um ou mais médicos veterinários neste caso estará sempre relacionada com o acompanhamento médico do animal entretanto falecido.
O Conselho Regional da Madeira da OMV solicitou ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza toda a informação relacionada com este acontecimento. Pretende-se que a mesma seja avaliada por esta Ordem com vista ao apuramento dos factos e avaliação das condições das intervenções médico-veterinária ocorridas e, também, da salvaguarda do bem-estar do animal selvagem em questão.
Assim sendo, importará sobretudo realçar o seguinte: a detenção de animais selvagens fora do enquadramento da legislação é crime. Deve, por isso, merecer condenação por parte da sociedade no seu todo.
Convém, a este propósito, recordar que o comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagem ameaçadas de extinção é regida pela Convenção de Washington ou CITES. Este é um acordo internacional, onde está incluído Portugal e mais 182 países, ao qual os países aderem voluntariamente.
A CITES atribui diferentes graus de proteção a cerca de 5.800 espécies de animais. A União Europeia tem, por seu lado, regras ainda mais restritivas do que as indicadas pela CITES, regendo-se por um regulamento (CE) nº 338/97 que distribui as espécies em quatro anexos.
O tráfico de animais selvagens tem um tremendo impacto na biodiversidade e no número dos efetivos destes animais, sendo altamente rentável para quem se dedica a esse tipo de atividade ilícita. A OMV condena, de forma veemente, esse tipo de atividade, a qual deve por todos ser também condenada.