Em comunicado, a Ordem dos Arquitetos na Madeira indica estar “em causa a prática de um crime de usurpação de funções, visto que um desenhador ou um ‘designer’, não é um arquiteto, nem sequer um arquiteto de interiores”, nem o pode ser “por impedimento legal”.
A falsa profissional denunciada “não está habilitada a integrar a Ordem dos Arquitetos”, mas “invoca a condição de arquiteta, que não é, exercendo uma atividade para a qual não se encontra habilitada e nem legalmente autorizada a exercer”, é referido na nota.
A secção regional da Ordem dos Arquitetos salienta ainda que existem casos em que as pessoas que praticam tais ilícitos penais, se socorrem, depois, de “verdadeiros arquitetos, que lhes ‘assinam’ os projetos”, acabando por assumir a sua autoria junto das autoridades oficiais, municipais e outras.
Na nota, a secção regional da Madeira da Ordem dos Arquitetos apela a todos os profissionais reconhecidos “que deixem de assumir a autoria de projetos de quem não é arquiteto” e solicita a quem tenha conhecimento deste tipo de casos que os denuncie à Ordem ou diretamente ao Ministério Público.
Lusa