2- Disponibilizar produto de higienização das mãos, sem prejuízo do seu uso à entrada para a embarcação;
3- Uso de máscara de proteção pelos clientes e colaboradores;
4- Limpeza e desinfeção do interior da embarcação após cada prestação de serviço.
O Conselho de Governo aprovou hoje a resolução que autoriza o regresso das atividades dos operadores marítimo-turísticos.
2- Disponibilizar produto de higienização das mãos, sem prejuízo do seu uso à entrada para a embarcação;
3- Uso de máscara de proteção pelos clientes e colaboradores;
4- Limpeza e desinfeção do interior da embarcação após cada prestação de serviço.
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