A medida, que consta da proposta do Governo de Orçamento do Estado Suplementar recolheu os votos a favor do PS, PCP, BE e PAN, a abstenção do PSD, tendo a Iniciativa Liberal votado contra.
Segundo a proposta de alteração, este adicional de solidariedade sobre o setor bancário “tem por objetivo reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores”.
Segundo a proposta orçamental, a base de incidência do regime é calculada tendo por referência a média semestral dos saldos de cada mês, “que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020”, no caso do adicional devido em 2020, e nas contas do segundo semestre de 2020, no caso da taxa de 2021.
O pagamento deverá ser efetuado “pelo próprio sujeito passivo”, utilizando para isso a declaração de modelo oficial, que deve ser enviada até, respetivamente, ao dia 15 de dezembro de 2020 e 2021.
No entanto, na ausência da publicação das contas do primeiro e segundo semestre de 2020, a base de incidência passa a ser calculada tendo por referência a média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas do primeiro e segundo semestres de 2020.
Caso o pagamento do adicional não seja realizado no período definido “começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela administração fiscal”, ressalvou o Governo.